Paulo lima mantém condenação de banco para devolver em dobro valor cobrado indevidamente de cliente

Paulo lima mantém condenação de banco para devolver em dobro valor cobrado indevidamente de cliente

Banco Bmg S/A foi condenado em ação de devolução de valores pagos por Edilberto Batista Maria em ação de repetição do indébito – face a irregularidade nas cobranças efetuadas, em processo que tramitou na 1ª. Vara Cível de Manaus. A instituição bancária apelou da decisão com autos nº 0632425-36.2019 distribuído à Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com a relatoria do Desembargador Paulo César Caminha que manteve a decisão de primeiro grau, conhecendo, mas não acolhendo as razões de inconformismo do Apelante que foram julgadas improcedentes.

No caso concreto, o Tribunal do Amazonas então manteve a decisão do juiz primevo que determinou ao Banco Bmg a restituição em dobro dos valores devidos, adotando a previsão estipulada no Código de Defesa do Consumidor que determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

No julgamento da apelação registrou que a apelante não impugnou os fundamentos adotados na decisão recorrida de forma concreta e específica, não havendo, assim, diálogo com a matéria insurgida, com argumentos genéricos, ausentes explicações concretas dos motivos efetivamente a serem analisados na causa. 

“Em direito processual civil, realizado o juízo de admissibilidade do recurso, reconhece-se violação parcial à vedação da inovação recursal. No mérito conclui-se que não houve comprovação pela recorrente da contratação de empréstimo descontado em folha. Restitui-se em dobro o indébito em harmonia com o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor ante a má fé caracterizada e não comprovação de qualquer base jurídica aparente que justificasse a cobrança”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Rede ajuíza ADPF no STF contra abordagens policiais com perfil racial

Pedido pede reconhecimento de estado de coisas inconstitucional e adoção de medidas estruturais em todas as polícias do país, inclusive a do Amazonas. Brasília –...

Compra e venda de imóvel é lei entre as partes e não admite inadimplência, fixa Justiça

Quando duas pessoas se sentam à mesa e, de comum acordo, decidem trocar a chave de uma casa por parcelas em dinheiro, estão firmando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ invalida cláusula que impunha ao lojista responsabilidade absoluta por chargeback

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que é abusiva a...

Brasil pede desculpas na Corte IDH por violações de direitos humanos no caso Mães de Cabo Frio

O Estado Brasileiro pediu desculpas oficialmente, na sexta-feira (26/9), por violações de direitos humanos relacionadas à morte de 96...

Justiça condena homem por morte de vizinha

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta quinta-feira (25/09), a condenação de Cleoton da...

Justiça condena homem a 31 anos por feminicídio praticado contra a noiva

O réu Wendel dos Santos Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Peixoto de Azevedo (a 691 km de...