Paulo lima mantém condenação de banco para devolver em dobro valor cobrado indevidamente de cliente

Paulo lima mantém condenação de banco para devolver em dobro valor cobrado indevidamente de cliente

Banco Bmg S/A foi condenado em ação de devolução de valores pagos por Edilberto Batista Maria em ação de repetição do indébito – face a irregularidade nas cobranças efetuadas, em processo que tramitou na 1ª. Vara Cível de Manaus. A instituição bancária apelou da decisão com autos nº 0632425-36.2019 distribuído à Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com a relatoria do Desembargador Paulo César Caminha que manteve a decisão de primeiro grau, conhecendo, mas não acolhendo as razões de inconformismo do Apelante que foram julgadas improcedentes.

No caso concreto, o Tribunal do Amazonas então manteve a decisão do juiz primevo que determinou ao Banco Bmg a restituição em dobro dos valores devidos, adotando a previsão estipulada no Código de Defesa do Consumidor que determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

No julgamento da apelação registrou que a apelante não impugnou os fundamentos adotados na decisão recorrida de forma concreta e específica, não havendo, assim, diálogo com a matéria insurgida, com argumentos genéricos, ausentes explicações concretas dos motivos efetivamente a serem analisados na causa. 

“Em direito processual civil, realizado o juízo de admissibilidade do recurso, reconhece-se violação parcial à vedação da inovação recursal. No mérito conclui-se que não houve comprovação pela recorrente da contratação de empréstimo descontado em folha. Restitui-se em dobro o indébito em harmonia com o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor ante a má fé caracterizada e não comprovação de qualquer base jurídica aparente que justificasse a cobrança”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Amazonas Energia indenizará cliente após manter negativação mesmo após quitação de conta

Mesmo com protesto inicial regular, manutenção do nome após pagamento gera dano moral, decide Justiça do Amazonas.  Ainda que a negativação do nome do consumidor...

Se nunca houve contrato, prazo para cliente apontar descontos indevidos de seguro é de 10 anos

Quando a pretensão não busca compelir ao cumprimento de obrigação assumida em contrato de seguro válido — pague-me porque descumpriu o contrato —,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia indenizará cliente após manter negativação mesmo após quitação de conta

Mesmo com protesto inicial regular, manutenção do nome após pagamento gera dano moral, decide Justiça do Amazonas.  Ainda que a...

Se nunca houve contrato, prazo para cliente apontar descontos indevidos de seguro é de 10 anos

Quando a pretensão não busca compelir ao cumprimento de obrigação assumida em contrato de seguro válido — pague-me...

MPF quer acesso a laudos de mortos na Operação Contenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes aumenta restrição para voos de drones na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) aumentar para 1 quilômetro a...