Parcelas de insalubridade devidas a servidor/Manaus fixam juros desde a data do direito reconhecido

Parcelas de insalubridade devidas a servidor/Manaus fixam juros desde a data do direito reconhecido

O Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a Agravo da Prefeitura Municipal de Manaus que pretendeu a suspensão dos efeitos de decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública que, ao julgar procedente pedido da servidora Ana Cláudia Maia de Almeida deu cumprimento a sentença que reconheceu ação de cobrança de adicional de insalubridade de natureza retroativa devida pelo Município, com a rejeição dos embargos opostos pela Fazenda Municipal. O que, de então levou o Município de Manaus ao inconformismo foi o fato de pretender que o termo inicial dos juros cobrados se dessem a partir da data da citação, não do marco definido na sentença que considerou a data do pretenso direito desde o dia em que se reconheceu que a servidora faria jus a esse pagamento, anterior, evidentemente, a data da citação da Ré/Executada. A sentença foi mantida em segunda instância. Foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

No caso concreto, o TJAM firmou que como o ordenamento jurídico vigente não abrange a mera realização de cálculos no conceito de liquidação, não se aplica ao caso a data da citação como termo inicial pretendido, mas efetivamente a data do evento danoso no qual deveria ter ocorrido o efetivo pagamento do direito. 

Sendo a obrigação líquida, como a do caso examinado, o termo inicial de juros deve ocorrer a partir do inadimplemento de cada parcela devida ao servidor, havendo mero cálculo aritmético que não mereceria a reforma pretendida pelo Agravante, a Prefeitura Municipal de Manaus.

Em ementa o acórdão registrou que “o termo inicial dos juros moratórios por adicional de insalubridade, por se constituir em obrigação líquida- com incidência de mero cálculo aritmético, é regular que o termo inicial dos juros sejam contabilizados a contar do inadimplemento da obrigação.

Leia o Acórdão:

Processo: 4004810-30.2021.8.04.0000 – Agravo de Instrumento, 4ª Vara da Fazenda Pública. Agravante : Municipio de Manaus. Agravado : Ana Claudia Maia de Almeida. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – OBRIGAÇÃO LÍQUIDA – MERO CÁLCULO ARITMÉTICO – TEMA 611 DO STJ – TERMO INICIAL A CONTAR DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. . DECISÃO: “ ‘EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – OBRIGAÇÃO LÍQUIDA – MERO CÁLCULO ARITMÉTICO – TEMA 611 DO STJ – TERMO INICIAL A CONTAR DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 4004810-30.2021.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______ de votos, e em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.’”

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...