Parcelas de insalubridade devidas a servidor/Manaus fixam juros desde a data do direito reconhecido

Parcelas de insalubridade devidas a servidor/Manaus fixam juros desde a data do direito reconhecido

O Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a Agravo da Prefeitura Municipal de Manaus que pretendeu a suspensão dos efeitos de decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública que, ao julgar procedente pedido da servidora Ana Cláudia Maia de Almeida deu cumprimento a sentença que reconheceu ação de cobrança de adicional de insalubridade de natureza retroativa devida pelo Município, com a rejeição dos embargos opostos pela Fazenda Municipal. O que, de então levou o Município de Manaus ao inconformismo foi o fato de pretender que o termo inicial dos juros cobrados se dessem a partir da data da citação, não do marco definido na sentença que considerou a data do pretenso direito desde o dia em que se reconheceu que a servidora faria jus a esse pagamento, anterior, evidentemente, a data da citação da Ré/Executada. A sentença foi mantida em segunda instância. Foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

No caso concreto, o TJAM firmou que como o ordenamento jurídico vigente não abrange a mera realização de cálculos no conceito de liquidação, não se aplica ao caso a data da citação como termo inicial pretendido, mas efetivamente a data do evento danoso no qual deveria ter ocorrido o efetivo pagamento do direito. 

Sendo a obrigação líquida, como a do caso examinado, o termo inicial de juros deve ocorrer a partir do inadimplemento de cada parcela devida ao servidor, havendo mero cálculo aritmético que não mereceria a reforma pretendida pelo Agravante, a Prefeitura Municipal de Manaus.

Em ementa o acórdão registrou que “o termo inicial dos juros moratórios por adicional de insalubridade, por se constituir em obrigação líquida- com incidência de mero cálculo aritmético, é regular que o termo inicial dos juros sejam contabilizados a contar do inadimplemento da obrigação.

Leia o Acórdão:

Processo: 4004810-30.2021.8.04.0000 – Agravo de Instrumento, 4ª Vara da Fazenda Pública. Agravante : Municipio de Manaus. Agravado : Ana Claudia Maia de Almeida. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – OBRIGAÇÃO LÍQUIDA – MERO CÁLCULO ARITMÉTICO – TEMA 611 DO STJ – TERMO INICIAL A CONTAR DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. . DECISÃO: “ ‘EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – OBRIGAÇÃO LÍQUIDA – MERO CÁLCULO ARITMÉTICO – TEMA 611 DO STJ – TERMO INICIAL A CONTAR DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 4004810-30.2021.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______ de votos, e em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.’”

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...