Para TJAM, prisão preventiva impõe fatos novos e contemporâneos que ausentes autorizam liberdade

Para TJAM, prisão preventiva impõe fatos novos e contemporâneos que ausentes autorizam liberdade

A prisão preventiva somente pode ser decretada se estiverem presentes os requisitos legais que a autorizam e que não foram demonstrados nos autos do processo 0000011-16.2020.8.04.6800 em que foram partes Rosivaldo Lima Venâncio e o Ministério Público do Estado do Amazonas que recorreu de decisão da Vara Única de Santa Isabel do Rio Negro por ter concedido liberdade provisória ao acusado por prática do crime de violência doméstica decorrente de agressões físicas. O Recurso em Sentido Estrito foi relatado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho que concluiu não haver fatos novos e contemporâneos que justificassem a decretação da prisão cautelar, confirmando a liberdade provisória em discussão na sede de recurso, ainda mais pela circunstância que seus fundamentos restaram motivadamente fundamentados.

Segundo a relatora o ponto nevrálgico do recurso examinado consiste na discussão acerca dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, que, para o Ministério Público, se encontravam devidamente preenchidos a ponto de se obter a reforma da decisão que concedeu liberdade provisória. 

Embora a materialidade do crime e indícios de autoria não pudessem ser combatidos nos autos, pois restaram evidentes acerca do crime de violência doméstica decorrente de agressões físicas, não esteve presente, segundo a Relatora, o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado Rosivaldo Venâncio.

“Por outro lado, ausente o perigo gerado pelo estado de liberdade do Acusado, uma vez que inexistem, na presente hipótese, elementos concretos que denotem risco de garantia á ordem pública ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal”.  Não houve nos autos registro de descumprimento das medidas alternativas fixadas  pelo Juízo de 1º Grau e o recorrido esteve presente a audiência na qual ‘o Ministério Público sequer formulou pedido voltado à decretação da prisão cautelar do acusado’.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...

Corte da Itália manda refazer julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Cassação da Itália decidiu, nesta quarta-feira (1º), que o julgamento que mandou extraditar a ex-deputada federal...

Polícia Civil do DF não indicia Bolsonaro no caso de arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal encerrou nesta terça-feira (1°) o inquérito aberto para investigar o caso da arma...

Moraes volta a pedir que PGR se manifeste sobre arma de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) volte a...