Para TJAM, prisão preventiva impõe fatos novos e contemporâneos que ausentes autorizam liberdade

Para TJAM, prisão preventiva impõe fatos novos e contemporâneos que ausentes autorizam liberdade

A prisão preventiva somente pode ser decretada se estiverem presentes os requisitos legais que a autorizam e que não foram demonstrados nos autos do processo 0000011-16.2020.8.04.6800 em que foram partes Rosivaldo Lima Venâncio e o Ministério Público do Estado do Amazonas que recorreu de decisão da Vara Única de Santa Isabel do Rio Negro por ter concedido liberdade provisória ao acusado por prática do crime de violência doméstica decorrente de agressões físicas. O Recurso em Sentido Estrito foi relatado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho que concluiu não haver fatos novos e contemporâneos que justificassem a decretação da prisão cautelar, confirmando a liberdade provisória em discussão na sede de recurso, ainda mais pela circunstância que seus fundamentos restaram motivadamente fundamentados.

Segundo a relatora o ponto nevrálgico do recurso examinado consiste na discussão acerca dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, que, para o Ministério Público, se encontravam devidamente preenchidos a ponto de se obter a reforma da decisão que concedeu liberdade provisória. 

Embora a materialidade do crime e indícios de autoria não pudessem ser combatidos nos autos, pois restaram evidentes acerca do crime de violência doméstica decorrente de agressões físicas, não esteve presente, segundo a Relatora, o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado Rosivaldo Venâncio.

“Por outro lado, ausente o perigo gerado pelo estado de liberdade do Acusado, uma vez que inexistem, na presente hipótese, elementos concretos que denotem risco de garantia á ordem pública ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal”.  Não houve nos autos registro de descumprimento das medidas alternativas fixadas  pelo Juízo de 1º Grau e o recorrido esteve presente a audiência na qual ‘o Ministério Público sequer formulou pedido voltado à decretação da prisão cautelar do acusado’.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR deve se manifestar sobre supostas conversas entre Vorcaro e Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República...

Homem que usou dados de empregada doméstica para contratar empréstimos é condenado

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve, em parte, decisão da...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre...

TST mantém dispensa de engenheiro que acessava sites pornográficos e assediava subordinadas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro de uma empresa da administração...