Para TJAM, banco que obriga cliente a contratar serviço diverso a fim de obter o desejado, é nulo

Para TJAM, banco que obriga cliente a contratar serviço diverso a fim de obter o desejado, é nulo

A Primeira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas negou provimento – não acolheu o recurso – de agravo de instrumento da iniciativa do Banco Bmg S/A., que não aceitou a decisão do Juízo da 7ª Vara Cível que concedeu liminar em ação declaratória de nulidade contratual, deferida em tutela provisória, para suspender os descontos efetuados em folha de pagamento referentes a venda casada – aquela que a instituição bancária condiciona a liberação de um empréstimo a outra modalidade de contrato, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.  A relatora dos autos do processo 4007142-04.2020, Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, conheceu do recurso, mas não acolheu as razões de inconformismo da instituição bancária, asseverando que não se pode obrigar a consumidora Tânia Olívia Rodrigues dos Santos que ao buscar um serviço se viu constrangida a contratar outro para obter o produto desejado.

“É pacífico o entendimento atual no sentido de aplicação do CDC às demandas relativas a contrato bancário, eis que a atividade se subsume ao conceito de serviço ,art. 3º,§ 2º do CDC, conforme largamente reconhecido pela jurisprudência nacional – Súmula 297 do STJ e ADI 2591”.

“No caso em exame, a Agravada buscou um serviço determinado e se viu obrigada a pactuar adicionalmente outro como condição para obter o resultado desejado, configurando a hipótese descrita no artigo 39 I, do Código de Defesa do Consumidor”.

“O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. O valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, em caso de descumprimento, deve ser mantido, posto que arbitrado em quantia suficiente para alcançar o efeito almejado”.

Recurso conhecido e negado provimento.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPU alerta para ação de golpistas que fingem ser defensores públicos

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu um alerta sobre a atuação de criminosos que se passam por defensores...

Juízes pedem adiamento de decisão que limitou penduricalhos

Associações que representam juízes e membros do Ministério Público pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 30 dias para...

Locais de prova da 1ª fase do 46º Exame da OAB já estão disponíveis

A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou os locais de realização da 1ª fase (prova objetiva) do 46º Exame...

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do...