Para TJAM, banco que obriga cliente a contratar serviço diverso a fim de obter o desejado, é nulo

Para TJAM, banco que obriga cliente a contratar serviço diverso a fim de obter o desejado, é nulo

A Primeira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas negou provimento – não acolheu o recurso – de agravo de instrumento da iniciativa do Banco Bmg S/A., que não aceitou a decisão do Juízo da 7ª Vara Cível que concedeu liminar em ação declaratória de nulidade contratual, deferida em tutela provisória, para suspender os descontos efetuados em folha de pagamento referentes a venda casada – aquela que a instituição bancária condiciona a liberação de um empréstimo a outra modalidade de contrato, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.  A relatora dos autos do processo 4007142-04.2020, Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, conheceu do recurso, mas não acolheu as razões de inconformismo da instituição bancária, asseverando que não se pode obrigar a consumidora Tânia Olívia Rodrigues dos Santos que ao buscar um serviço se viu constrangida a contratar outro para obter o produto desejado.

“É pacífico o entendimento atual no sentido de aplicação do CDC às demandas relativas a contrato bancário, eis que a atividade se subsume ao conceito de serviço ,art. 3º,§ 2º do CDC, conforme largamente reconhecido pela jurisprudência nacional – Súmula 297 do STJ e ADI 2591”.

“No caso em exame, a Agravada buscou um serviço determinado e se viu obrigada a pactuar adicionalmente outro como condição para obter o resultado desejado, configurando a hipótese descrita no artigo 39 I, do Código de Defesa do Consumidor”.

“O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. O valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, em caso de descumprimento, deve ser mantido, posto que arbitrado em quantia suficiente para alcançar o efeito almejado”.

Recurso conhecido e negado provimento.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas...

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que acabou viajando cerca de três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém penhora de aluguel de loja em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de loja usados para pagar uma dívida trabalhista. Mas a Justiça...

STF: Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre conduta de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, em que...

Mendonça levanta sigilo de quase 40 processos no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (11) o levantamento do sigilo de 39...

Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (11) em sua manifestação ao ministro Edson Fachin,...