Para se desprezar a personalidade da pessoa jurídica impõe-se requisitos, firma TJAM

Para se desprezar a personalidade da pessoa jurídica impõe-se requisitos, firma TJAM

Em agravo de instrumento ajuizado pelo Condomínio Residencial Saint Laurent contra decisão da 15ª. Vara Cível de Manaus nos autos do processo nº 4000724-16.2021, o Tribunal de Justiça do Amazonas por sua Terceira Câmara Cível trouxe seu entendimento acerca da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, mantendo decisão sobre o indeferimento da medida então declarado pelo juízo recorrido, ante a circunstância jurídica de que a desconsideração pretendida exige o cumprimento de requisitos que, na causa em apreciação, não teriam sido cumpridos, mormente aqueles descritos no Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 50 da lei substantiva, que prevê tenha ocorrido o abuso da personalidade da pessoa jurídica que se caracteriza pelo desvio de sua finalidade ou pela confusão patrimonial. Foi relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

A acolhida de pedido de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica traz efeitos legais cuja previsão está disposta no próprio artigo retro mencionado, com autorização de que certas e determinadas relações jurídicas obrigacionais sejam estendidas aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

Para o Superior Tribunal de Justiça, com a adoção da teoria maior, se entende que a desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de uma medida excepcional, está subordinada à uma efetiva demonstração do abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

“Na situação concreta, o recorrente busca responsabilizar diretamente o sócio minoritário, bem como os herdeiros da sócia majoritária, exclusivamente, com base no encerramento irregular da sociedade empresarial, sem, contudo, demonstrar a presença dos pressupostos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil Brasileiro”.

Leia  o acórdão

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...