Para se desprezar a personalidade da pessoa jurídica impõe-se requisitos, firma TJAM

Para se desprezar a personalidade da pessoa jurídica impõe-se requisitos, firma TJAM

Em agravo de instrumento ajuizado pelo Condomínio Residencial Saint Laurent contra decisão da 15ª. Vara Cível de Manaus nos autos do processo nº 4000724-16.2021, o Tribunal de Justiça do Amazonas por sua Terceira Câmara Cível trouxe seu entendimento acerca da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, mantendo decisão sobre o indeferimento da medida então declarado pelo juízo recorrido, ante a circunstância jurídica de que a desconsideração pretendida exige o cumprimento de requisitos que, na causa em apreciação, não teriam sido cumpridos, mormente aqueles descritos no Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 50 da lei substantiva, que prevê tenha ocorrido o abuso da personalidade da pessoa jurídica que se caracteriza pelo desvio de sua finalidade ou pela confusão patrimonial. Foi relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

A acolhida de pedido de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica traz efeitos legais cuja previsão está disposta no próprio artigo retro mencionado, com autorização de que certas e determinadas relações jurídicas obrigacionais sejam estendidas aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

Para o Superior Tribunal de Justiça, com a adoção da teoria maior, se entende que a desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de uma medida excepcional, está subordinada à uma efetiva demonstração do abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

“Na situação concreta, o recorrente busca responsabilizar diretamente o sócio minoritário, bem como os herdeiros da sócia majoritária, exclusivamente, com base no encerramento irregular da sociedade empresarial, sem, contudo, demonstrar a presença dos pressupostos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil Brasileiro”.

Leia  o acórdão

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...