Para se desprezar a personalidade da pessoa jurídica impõe-se requisitos, firma TJAM

Para se desprezar a personalidade da pessoa jurídica impõe-se requisitos, firma TJAM

Em agravo de instrumento ajuizado pelo Condomínio Residencial Saint Laurent contra decisão da 15ª. Vara Cível de Manaus nos autos do processo nº 4000724-16.2021, o Tribunal de Justiça do Amazonas por sua Terceira Câmara Cível trouxe seu entendimento acerca da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, mantendo decisão sobre o indeferimento da medida então declarado pelo juízo recorrido, ante a circunstância jurídica de que a desconsideração pretendida exige o cumprimento de requisitos que, na causa em apreciação, não teriam sido cumpridos, mormente aqueles descritos no Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 50 da lei substantiva, que prevê tenha ocorrido o abuso da personalidade da pessoa jurídica que se caracteriza pelo desvio de sua finalidade ou pela confusão patrimonial. Foi relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

A acolhida de pedido de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica traz efeitos legais cuja previsão está disposta no próprio artigo retro mencionado, com autorização de que certas e determinadas relações jurídicas obrigacionais sejam estendidas aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

Para o Superior Tribunal de Justiça, com a adoção da teoria maior, se entende que a desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de uma medida excepcional, está subordinada à uma efetiva demonstração do abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

“Na situação concreta, o recorrente busca responsabilizar diretamente o sócio minoritário, bem como os herdeiros da sócia majoritária, exclusivamente, com base no encerramento irregular da sociedade empresarial, sem, contudo, demonstrar a presença dos pressupostos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil Brasileiro”.

Leia  o acórdão

Leia mais

Unidade de conservação não perde proteção porque o Estado demorou a desapropriar

A criação de uma estação ecológica gera um interesse público ambiental permanente, que permanece enquanto a unidade existir. Por isso, a demora do Estado...

Gastou, tem que pagar: Justiça afasta indenização por descontos ligados ao uso de cartão de crédito

Ao reformar a sentença, o TJAM destacou que a própria nomenclatura "Gastos Cartão de Crédito" já indicava a natureza da cobrança, relacionada ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora é condenada a indenizar casal em R$ 8 mil por falhas em serviços de telefonia e internet

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN negou provimento ao recurso...

Justiça aumenta indenização a idosa que sofreu queda em elevador

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou de R$ 10 mil...

Justiça mantém condenação por estelionato em falsa negociação de veículo

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de réu...

Moraes nega pedido de Bacellar para ser julgado em sessão presencial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (14) pedido da defesa do ex-presidente...