Para se desprezar a personalidade da pessoa jurídica impõe-se requisitos, firma TJAM

Para se desprezar a personalidade da pessoa jurídica impõe-se requisitos, firma TJAM

Em agravo de instrumento ajuizado pelo Condomínio Residencial Saint Laurent contra decisão da 15ª. Vara Cível de Manaus nos autos do processo nº 4000724-16.2021, o Tribunal de Justiça do Amazonas por sua Terceira Câmara Cível trouxe seu entendimento acerca da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, mantendo decisão sobre o indeferimento da medida então declarado pelo juízo recorrido, ante a circunstância jurídica de que a desconsideração pretendida exige o cumprimento de requisitos que, na causa em apreciação, não teriam sido cumpridos, mormente aqueles descritos no Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 50 da lei substantiva, que prevê tenha ocorrido o abuso da personalidade da pessoa jurídica que se caracteriza pelo desvio de sua finalidade ou pela confusão patrimonial. Foi relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

A acolhida de pedido de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica traz efeitos legais cuja previsão está disposta no próprio artigo retro mencionado, com autorização de que certas e determinadas relações jurídicas obrigacionais sejam estendidas aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

Para o Superior Tribunal de Justiça, com a adoção da teoria maior, se entende que a desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de uma medida excepcional, está subordinada à uma efetiva demonstração do abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

“Na situação concreta, o recorrente busca responsabilizar diretamente o sócio minoritário, bem como os herdeiros da sócia majoritária, exclusivamente, com base no encerramento irregular da sociedade empresarial, sem, contudo, demonstrar a presença dos pressupostos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil Brasileiro”.

Leia  o acórdão

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

As campanhas de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada...

Justiça determina distância mínima após cliente agredir funcionária de clínica de depilação a laser

A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma cliente, acusada de agredir fisicamente uma funcionária...

Plano de saúde é condenado por negar medicamento a paciente com doença de Crohn

A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) julgou procedente os pedidos apresentados por um consumidor diagnosticado com...

TJDFT mantém indenização a servidor da ABIN por acidente em academia do órgão

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou provimento a recurso da...