Palavra da vítima é decisiva em casos de violência doméstica, diz TJAM

Palavra da vítima é decisiva em casos de violência doméstica, diz TJAM

Promessa de mal injusto e grave a ser bradada em desprestígio da pessoa ofendida quando praticada no âmbito da violência doméstica e tenha na palavra da vítima depoimento firme e sereno, cuja única finalidade é a de se salvaguardar com a atuação da justiça penal, não há como acolher pedido de absolvição, em recurso contra sentença condenatória, mormente quando o acusado, após uma briga, se dirige para a ofendida e firma que só vai sossegar quando a matar e a toda sua família : ‘só vou sossegar quando eu te matar, matar teu irmão e teu sobrinho’. Dentro desse contexto se evidencia o temor à mulher, com prova de materialidade e autoria que justificam o édito penal, que resta imune à reforma, firmou a Relatora Carla Maria S. dos Reis. 

Muito embora o acórdão tenha fundamentado que o recurso devesse ser conhecido, ante o preenchimento de suas formalidades legais, no mérito, negou provimento, firmando-se não assistir razão ao Recorrente, pois, diante de conteúdo probatório palpável, não se poderia, inclusive, se acolher pedido de in dubio pro réu.

A materialidade do delito foi sedimentada em boletim de ocorrência registrada pela vítima/mulher, e, ao depois, pelo seu depoimento, ao longo de depoimento colhido durante a fase de instrução da persecução penal que culminou na sentença condenatória. Para o julgado, as atitudes do apelante configuraram, em concreto, o crime de ameaça. 

Os crimes de violência doméstica são praticados na clandestinidade, firmou o julgado, longe de olhares testemunhais, daí que, a palavra da vítima possua especial relevância em matéria processual penal, e, no caso julgado, fora determinante para se robustecer a pretensão punitiva e a denegação do recurso.

Leia o Acórdão:

[19:45, 27/03/2022] Pai 2: Processo: 0600446-15.2021.8.04.5600 – Apelação Criminal, 1ª Vara de Manicoré. Apelante : Pedro Cunha Guimarães. Relator: Carla Maria Santos dos Reis. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. 1. As atitudes do apelante caracterizam a ameaça, prevista no art. 147 do Código Penal, eis que foi ela idônea e séria, causando temor na vítima, que procurou a delegacia para relatar os acontecimentos,
vindo em juízo a oferecer representação em face do agressor.2. Nos delitos cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, constituindo prova sufi ciente para embasar o édito condenatório.3. Presentes a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação do apelante é medida que se impõe, não havendo que se falar na sua absolvição.4. Apelação criminal conhecida e desprovida.. DECISÃO: “ ‘ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n.º 0600446-15.2021.8.04.5600, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...