Padrasto que estuprou enteadas adolescentes não consegue redução de pena pelo TJAM

Padrasto que estuprou enteadas adolescentes não consegue redução de pena pelo TJAM

No crime de estupro as circunstâncias judiciais por se mostrarem desfavoráveis podem autorizar, de plano, no lançamento da pena básica, a exasperação da pena privativa de liberdade do acusado, nivelando-se a pena ante as circunstâncias judiciais que sejam desfavoráveis, assim entendeu José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos da ação penal 0500934-32.2008.8.04.0001, em julgamento de recurso de apelação proposto por A.T.O.V. No caso concluiu-se que a culpabilidade do agente extrapolou o limite da conduta típica descrita então nos artigos 213 e 214 do Código Penal, vigentes à época do delito

De acordo com o julgamento o apelante, por anos, criou um ambiente hostil para as vítimas, suas enteadas, então adolescentes, que teriam vivido aterrorizadas, ameaçadas e perseguidas em seu próprio lar, sendo alvo de agressões pelo padrasto quando tentavam relatar os fatos a terceiros. 

Consta no acórdão que o acusado manipulava a mãe das menores, trabalhando para que a mesma não acreditasse nas filhas. Essas circunstâncias permitiram o aumento da pena logo na primeira fase da dosimetria penal, o que impossibilitou o provimento do recurso quanto à irresignação contra a pena inaugural. 

Ademais, as ofendidas teriam demonstrado em juízo a sensação de desconforto, medo e vergonha, e até choraram enquanto narravam os fatos a que foram submetidas e suas consequências atuais. O julgamento considerou o abalo psicológico causado às ofendidas que teria ultrapassado o contexto das próprias elementares do tipo que já consagram a violência como integrante do tipo penal. A pena foi mantida em 53 (cinquenta e três) anos e 04(quatro) meses de reclusão.

Leia o acórdão

 

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