Ordem que assegurou pagamento de gratificação a servidores aposentados é mantida pelo TJAM

Ordem que assegurou pagamento de gratificação a servidores aposentados é mantida pelo TJAM

Em sede de embargos declaratórios interpostos pelo Estado do Amazonas, o Tribunal de Justiça rejeitou pedido de reedição de decisão que concedeu Mandado de Segurança a servidores públicos aposentados em auferir parcela decorrente de GAI- Gratificação de Atividade Industrial. As alegações do embargante caminharam na contramão de decisão do TJAM quanto ao reconhecimento do direito discutido, rejeitando-se, dessa forma, a procedência dos embargos, reafirmando-se direito líquido e certo conquistado e reconhecido em julgamento a servidora inativa Angela Maria Bentes de Vasconcelos e outros, nos autos do processo 0000502-19.2021.8.04.0000. Foi Relatora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Nos embargos de declaração opostos pelo Estado do Amazonas, a Procuradoria Geral pretendeu a reforma da decisão de 2º Grau, argumentando que houve omissão, contradição e ambiguidade no  acórdão, requerendo que o recurso fosse recebido com efeitos infringentes. 

A tese descrita nos embargos propostos, e rejeitados, fora a de que não houve demonstração do direito liquido e certo que motivou a decisão do TJAM, com a concessão da segurança aos impetrantes servidores. Mas, na análise do recurso, os motivos foram considerados infundados.

“Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito . Não se nota a presença de qualquer omissão ou obscuridade no acórdão embargado”, firmou a relatora em voto seguido à unanimidade.

Leia o acórdão

Leia mais

STF derruba absolvição no STJ e restaura condenação de réu por tráfico de drogas no Amazonas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 1570348, interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas,...

TJAM: aprovação em concurso não impede exclusão por conduta moral incompatível com o cargo

A ausência de condenação penal não impede a exclusão de candidato em concurso público para carreira policial quando demonstrada conduta moral incompatível com as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba absolvição no STJ e restaura condenação de réu por tráfico de drogas no Amazonas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 1570348, interposto pelo Ministério...

TJAM: aprovação em concurso não impede exclusão por conduta moral incompatível com o cargo

A ausência de condenação penal não impede a exclusão de candidato em concurso público para carreira policial quando demonstrada...

Mora do INSS na análise de pedidos de benefícios causa gravame sanável por mandado de segurança

A inércia do INSS na realização de perícia médica necessária à análise de requerimento administrativo de benefício previdenciário, ultrapassados...

Concessionária não pode ser responsabilizada por falhas de energia programadas

Turma Recursal do TJAM mantém improcedência de ação e afasta indenização por danos morais. A 3ª Turma Recursal dos Juizados...