Ordem que assegurou pagamento de gratificação a servidores aposentados é mantida pelo TJAM

Ordem que assegurou pagamento de gratificação a servidores aposentados é mantida pelo TJAM

Em sede de embargos declaratórios interpostos pelo Estado do Amazonas, o Tribunal de Justiça rejeitou pedido de reedição de decisão que concedeu Mandado de Segurança a servidores públicos aposentados em auferir parcela decorrente de GAI- Gratificação de Atividade Industrial. As alegações do embargante caminharam na contramão de decisão do TJAM quanto ao reconhecimento do direito discutido, rejeitando-se, dessa forma, a procedência dos embargos, reafirmando-se direito líquido e certo conquistado e reconhecido em julgamento a servidora inativa Angela Maria Bentes de Vasconcelos e outros, nos autos do processo 0000502-19.2021.8.04.0000. Foi Relatora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Nos embargos de declaração opostos pelo Estado do Amazonas, a Procuradoria Geral pretendeu a reforma da decisão de 2º Grau, argumentando que houve omissão, contradição e ambiguidade no  acórdão, requerendo que o recurso fosse recebido com efeitos infringentes. 

A tese descrita nos embargos propostos, e rejeitados, fora a de que não houve demonstração do direito liquido e certo que motivou a decisão do TJAM, com a concessão da segurança aos impetrantes servidores. Mas, na análise do recurso, os motivos foram considerados infundados.

“Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito . Não se nota a presença de qualquer omissão ou obscuridade no acórdão embargado”, firmou a relatora em voto seguido à unanimidade.

Leia o acórdão

Leia mais

ALEAM: Eleição indireta confirma Roberto Cidade no governo do Amazonas

A chapa, que teve Roberto Cidade como líder e como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa, recebeu a totalidade dos votos dos parlamentares. A...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ALEAM: Eleição indireta confirma Roberto Cidade no governo do Amazonas

A chapa, que teve Roberto Cidade como líder e como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa, recebeu a...

STJ reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo....

Para STJ, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base...