Ofensas pessoais em redes sociais agridem dignidade e importam reparação diz juíza em Barcelos (Am)

Ofensas pessoais em redes sociais agridem dignidade e importam reparação diz juíza em Barcelos (Am)

Em Barcelos (AM), a magistrada Tamiris Gualberto Figueiredo, nos autos do processo 0000093-34.2020.8.04.2601, movido por Edson de Paula Rodrigues Mendes contra Vanir Ribeiro, concluiu que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, e, embora todos sejam livres para falar o que bem entenderem não significa que haja isenção de responsabilidade pelos danos que, no caso de ofensa, tenha causado o agente ofensor. O caso se refere a uma publicação na rede social face book em que o Requerente, Prefeito de Barcelos, fora alvo de impropérios nos quais se constatou a autoria do réu.

A decisão judicial de primeira instância concluiu que o fato de o Requerente ser o Prefeito do Município de Barcelos, e, portanto pessoa politicamente exposta, não muda a situação para o caso em questão, posto que, in casu, fora atacada sua honra e dignidade de cidadão e não do agente político. O autor fora chamado, segundo a decisão, de safado, mentiroso e sem caráter, o que fora além das críticas que possam alcançar pessoas públicas.

“Destarte, a veiculação de ofensas pessoais em rede social consubstancia afronta ao direito da personalidade, honra subjetiva- é por si só, suficiente para ensejar o dever de indenizar porque areação normal dos indivíduos é se sentirem aviltados pela ilicitude perpetrada”, arrematou o julgado. 

Assim, foi julgada procedente a ação de reparação de danos. 

Leia a decisão

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

TRT-RN reverte justa causa de empregado que liberou catraca após falha no sistema

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa de um...

Messias diz que conciliação é melhor solução para conflitos por terra

O indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Jorge Messias defendeu nesta quarta-feira (29), em sabatina no Senado, que o Judiciário atue...

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de...