Obreiro da Igreja Universal em Manaus tem vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça

Obreiro da Igreja Universal em Manaus tem vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça

A Magistrada do Trabalho, Larissa de Souza Carril, ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus, em Manaus, reconheceu procedente o vínculo empregatício requerido por  Wanderson Lopes de Azevedo que ajuizou Reclamatória Trabalhista contra a Igreja, no que pese a entidade religiosa ter defendido a tese de que não houve vínculo jurídico com o reclamante, que apenas teria lhe prestado serviços com autonomia e eventualidade, ou seja, sem o vínculo empregatício, mas o autor demonstrou que trabalhara com a habitualidade exigida para tornar procedente o pleito levado ao Tribunal do Trabalho da 11ª Região. A ação foi ajuizada pelo advogado Eduardo José Silva dos Santos.

Para a magistrada, o trabalho do autor, ao contrário do que defendeu a ré não se configurou pela eventualidade e autonomia. Ademais, a prova dessas circunstâncias seria da Igreja, que não se desincumbiu de firmar a existência de fato impeditivo de direito do autor.

A alegação de casualidade ou de trabalho esporádico, mormente porque o serviço de vigilância, como restou demonstrado, é de necessária permanência para a igreja, restou sendo derrubado em juízo, até porque “as atividades do obreiro foram, na verdade, desenvolvidas com repetição e se estenderam por muitos anos”, firmou o julgado. 

A sentença concluiu que outro requisito do contrato de trabalho restou configurado: a subordinação, uma vez que o serviço de segurança era organizado pelos próprios pastores, que faziam as contratações, fiscalizavam os postos de trabalho e realizavam os pagamentos. Para a segurança, até policias militares eram contratados. 

A igreja foi condenada ao registro do vinculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Reclamante, além do pagamento de R$ 257.127,46, relativas a verbas que foram discriminadas na sentença. 

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