Nulidade de contrato entre ente público e servidor do Amazonas implica em indenização

Nulidade de contrato entre ente público e servidor do Amazonas implica em indenização

Embora os servidores contratados por tempo determinado por ente público não façam jus ao décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao negar a extensão dos direitos dos servidores públicos efetivos aos temporários, o acesso a esse benefício poderá ser reconhecido, desde que ocorra a hipótese concreta legalmente autorizada, como a dos autos de nº 0000210-51.2018.8.04.5601, em que o Município de Manicoré e Marilis da Costa Bezerra foram as partes envolvidas. Foi Relator Délcio Luís Santos.

Havendo desvirtuamento da contratação temporária, é possível o acesso a direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, caso reconhecida a nulidade contratual, firmou o Relator, com o reconhecimento  da declaração da nulidade do contrato entre o Apelante- Município de Manicoré e a recorrida, confirmando-se a decisão de primeira instância. 

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu serem extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado os direitos sociais previstos no Art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, caso reconhecida a nulidade contratual”, firmou o Desembargador. 

“Considerando que o caso em exame se refere a contratação temporária, cuja admissão da servidora se deu sem a observância da regra do concurso público e sem que houvesse a necessária excepcionalidade , tornando a nulidade evidente, faz jus a apelada ao pagamento do FGTS dos demais direitos pleiteados”. finalizou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer...

STJ: Atraso na entrega de imóvel pode gerar indenização mesmo sem prova de prejuízo

Caso do Amazonas terminou com restituição de valores, lucros cessantes e R$ 20 mil por danos morais após demora...

Erro em declaração fiscal de empresa não cria obrigação de pagar tributo

Um erro no preenchimento de código fiscal não é suficiente para criar uma obrigação tributária que não esteja prevista...