Nulidade de contrato entre ente público e servidor do Amazonas implica em indenização

Nulidade de contrato entre ente público e servidor do Amazonas implica em indenização

Embora os servidores contratados por tempo determinado por ente público não façam jus ao décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao negar a extensão dos direitos dos servidores públicos efetivos aos temporários, o acesso a esse benefício poderá ser reconhecido, desde que ocorra a hipótese concreta legalmente autorizada, como a dos autos de nº 0000210-51.2018.8.04.5601, em que o Município de Manicoré e Marilis da Costa Bezerra foram as partes envolvidas. Foi Relator Délcio Luís Santos.

Havendo desvirtuamento da contratação temporária, é possível o acesso a direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, caso reconhecida a nulidade contratual, firmou o Relator, com o reconhecimento  da declaração da nulidade do contrato entre o Apelante- Município de Manicoré e a recorrida, confirmando-se a decisão de primeira instância. 

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu serem extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado os direitos sociais previstos no Art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, caso reconhecida a nulidade contratual”, firmou o Desembargador. 

“Considerando que o caso em exame se refere a contratação temporária, cuja admissão da servidora se deu sem a observância da regra do concurso público e sem que houvesse a necessária excepcionalidade , tornando a nulidade evidente, faz jus a apelada ao pagamento do FGTS dos demais direitos pleiteados”. finalizou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...