Nulidade de contrato entre ente público e servidor do Amazonas implica em indenização

Nulidade de contrato entre ente público e servidor do Amazonas implica em indenização

Embora os servidores contratados por tempo determinado por ente público não façam jus ao décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao negar a extensão dos direitos dos servidores públicos efetivos aos temporários, o acesso a esse benefício poderá ser reconhecido, desde que ocorra a hipótese concreta legalmente autorizada, como a dos autos de nº 0000210-51.2018.8.04.5601, em que o Município de Manicoré e Marilis da Costa Bezerra foram as partes envolvidas. Foi Relator Délcio Luís Santos.

Havendo desvirtuamento da contratação temporária, é possível o acesso a direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, caso reconhecida a nulidade contratual, firmou o Relator, com o reconhecimento  da declaração da nulidade do contrato entre o Apelante- Município de Manicoré e a recorrida, confirmando-se a decisão de primeira instância. 

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu serem extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado os direitos sociais previstos no Art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, caso reconhecida a nulidade contratual”, firmou o Desembargador. 

“Considerando que o caso em exame se refere a contratação temporária, cuja admissão da servidora se deu sem a observância da regra do concurso público e sem que houvesse a necessária excepcionalidade , tornando a nulidade evidente, faz jus a apelada ao pagamento do FGTS dos demais direitos pleiteados”. finalizou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Compressa esquecida em cirurgia leva Justiça a elevar indenização de paciente no Amazonas

A Justiça do Amazonas aumentou a indenização de um paciente que permaneceu por cerca de oito meses com uma compressa esquecida no abdômen após...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar usuário por fraude não comprovada e multa unilateral

A Justiça do Amazonas manteve a condenação da concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que recebeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Compressa esquecida em cirurgia leva Justiça a elevar indenização de paciente no Amazonas

A Justiça do Amazonas aumentou a indenização de um paciente que permaneceu por cerca de oito meses com uma...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar usuário por fraude não comprovada e multa unilateral

A Justiça do Amazonas manteve a condenação da concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais...

Envio de e-mail ao devedor afasta nulidade de leilão em contrato com alienação fiduciária

A comunicação eletrônica enviada ao devedor pode ser suficiente para validar os leilões realizados em procedimento de execução extrajudicial...

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....