Nulidade de contrato entre ente público e servidor do Amazonas implica em indenização

Nulidade de contrato entre ente público e servidor do Amazonas implica em indenização

Embora os servidores contratados por tempo determinado por ente público não façam jus ao décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao negar a extensão dos direitos dos servidores públicos efetivos aos temporários, o acesso a esse benefício poderá ser reconhecido, desde que ocorra a hipótese concreta legalmente autorizada, como a dos autos de nº 0000210-51.2018.8.04.5601, em que o Município de Manicoré e Marilis da Costa Bezerra foram as partes envolvidas. Foi Relator Délcio Luís Santos.

Havendo desvirtuamento da contratação temporária, é possível o acesso a direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, caso reconhecida a nulidade contratual, firmou o Relator, com o reconhecimento  da declaração da nulidade do contrato entre o Apelante- Município de Manicoré e a recorrida, confirmando-se a decisão de primeira instância. 

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu serem extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado os direitos sociais previstos no Art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, caso reconhecida a nulidade contratual”, firmou o Desembargador. 

“Considerando que o caso em exame se refere a contratação temporária, cuja admissão da servidora se deu sem a observância da regra do concurso público e sem que houvesse a necessária excepcionalidade , tornando a nulidade evidente, faz jus a apelada ao pagamento do FGTS dos demais direitos pleiteados”. finalizou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo, determinada na esfera administrativa, pode...

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em desacordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo,...

Teletrabalho com jornada controlada garante direito a horas extras

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), ao julgarem o recurso ordinário...

Sentença não reconhece fraude em pejotização de apresentadores, narradores e comentaristas

Sentença proferida na 65ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP considerou que não houve precarização ou fraude na contratação,...

Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

A Lei 15.462/26 garante aos professores da educação básica da rede pública o direito de utilizar a licença remunerada...