No Amazonas, prazos de carência de planos de saúde devem ser flexíveis em situações emergenciais

No Amazonas, prazos de carência de planos de saúde devem ser flexíveis em situações emergenciais

A recusa indevida de procedimentos médicos por planos de saúde sob a alegação de que a negativa de cobertura da emergência não esteja abrangida pelo período de carência não encontra amparo do Tribunal de Justiça do Amazonas. Em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, o juízo da 3ª. Vara Cível de Manaus concedeu liminar contra a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central face a recusa indevida de atendimento médico em situação de emergência vivida por José Thomé Filho. A Primeira Câmara Cível, através da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles conheceu, mas negou provimento de recurso da operadora do plano, rejeitando-o, mantendo a decisão do magistrado de primeiro grau, que concedera tutela provisória obrigando ao cumprimento do referido atendimento. 

“É entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça que a cláusula de carência  do contrato de plano de saúde deve ser mitigada diante de situações emergenciais graves nas quais a recusa de cobertura pode frustrar o próprio sentido e razão de ser do negócio jurídico firmado”.

” O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação a forma específica. A multa é apenas inibitória e, portanto deve ser alta para que o devedor desista do seu intento de não cumprir a obrigação específica. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, em caso de descumprimento, deve ser mantido, posto que arbitrado em quantia suficiente para alcançar o efeito almejado”.

A ementa do acórdão traduziu que em “agravo de instrumento ajuizado por Central Nacional Unimed face a decisão em ação de obrigação de fazer com tutela provisória de urgência na qual se discute período de carência em plano de saúde, face a negativa de procedimento médico, a situação de emergência torna a recusa indevida, mantendo-se a multa, por ser razoável, conhecendo-se do recurso, mas negando-se-lhe provimento.”

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma do STF tem maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para condenar a deputada...

Tribunal de Justiça do Piauí lança sinal contra o assédio

Com o objetivo de promover um sinal visual de denúncia, combativo ao assédio em suas diferentes modalidades, para que...

TJ-MT anula acórdão que citava artigo do Código Civil que não existe

É nulo o acórdão que não enfrenta os argumentos juridicamente relevantes capazes de enfraquecer suas conclusões, de acordo com...

Operador de máquina é indenizado por ter polegar decepado

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 60 mil...