No Amazonas, namoro não reatado ao tempero de puxão de cabelo, firma crime de violência doméstica

No Amazonas, namoro não reatado ao tempero de puxão de cabelo, firma crime de violência doméstica

Condenado a três meses de detenção em regime aberto, G. R. de O. S apelou da sentença que julgou procedente a acusação de lesão corporal no âmbito da violência doméstica. O recurso pediu a nulidade da condenação por dois motivos, assim especificados: ¹ a não realização de novo interrogatório do acusado após a oitiva de testemunha cuja ouvida se deu como informante do juízo. O interrogatório teria sido dispensado pela defesa dativa que não teria poderes para o ato; e ² a utilização de interpretação imprescindível quanto à desnecessidade da pena, decorrente do artigo 59, que, não sendo necessária, a contrario sensu, a pena possa deixar de ser aplicada, afastando a literalidade da lei penal, ante insignificante culpabilidade do agente. Ambas as alegações foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça sob a relatoria de Cezar Luiz Bandiera. 

A condenação se deu porque, na condição de namorado da vítima, teria o acusado o objetivo de reatar o relacionamento, comparecendo à casa da mesma para a realização do intento não suportando estar separado da ofendida. No dia do ocorrido, do lado de fora da casa da vítima, dela , apenas uma grade de ferro o distanciava. No exato momento em que a ofendida disse não ao pedido de ‘volta para mim’, o acusado puxou-lhe os cabelos contra a grade, causando-lhe ferimentos que resultaram na violência doméstica alvo da condenação penal. 

O Tribunal do Amazonas firmou que não há nulidade pela inversão da ordem de interrogatório sem que haja efetiva comprovação de que essa inversão tenha causado prejuízo suportado pelo réu no processo. A superveniência da condenação não é pressuposto, por si, para firmar esse prejuízo. 

Lado outro, afastou-se o pedido da bagatela imprópria, pois se concluiu, nos casos de violência doméstica, comprovada a ofensa física da vítima, não se pode olvidar o elevado grau de reprovabilidade da ofensa ao bem jurídico tutelado. Afastou-se, também, pedido de desclassificação para vias de fato. manteve-se a pena no mínimo legal, firmando-se a censura penal declarada em primeira instância. 

Leia o acórdão:

Processo: 0000226-13.2017.8.04.7700 – Apelação Criminal, Vara Única de Uarini
Apelante : G.R.de O.S. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Revisor: Revisor do processo Não informado. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ANULAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO ART. 400 DO CPP. BAGATELA IMPRÓPRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE VIAS DE FATO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SENTENÇA MANTIDA. A nulidade pela inversão da ordem de interrogatório é de ordem relativa, sendo necessária a comprovação de que a inversão deu azo a rejuízo ao Réu, o qual não se verifica unicamente em virtude da superveniência de condenação; 2. Em delitos cometidos no contexto de violência doméstica ou familiar, não se aplica o princípio da bagatela imprópria, considerando o elevado grau de reprovabilidade e

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...