No Amazonas, Banco tem obrigação de comprovar existência de contrato de empréstimo

No Amazonas, Banco tem obrigação de comprovar existência de contrato de empréstimo

O Tribunal de Justiça do Amazonas por sua Primeira Câmara Cível decidiu que Banco Bonsucesso tem obrigação de comprovar existência de contrato de empréstimo realizado com cliente/consumidor sob pena de procedência de ação de inexistência de débito cumulada com dano moral e material, na qual o autor alega a negativa de contratação de empréstimo, face a inversão do ônus da prova prevista no CDC, pois, verificado o defeito na prestação do serviço, em se tratando de relação de consumo, cabe a parte ré comprovar a regularidade da contratação e o efetivo recebimento dos valores do empréstimo pelo consumidor. Com esse posicionamento a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora do julgamento de Recurso de Apelação proposto por Jonivan Júnior Souza Martins acolheu parcialmente as razões do apelo – entendendo admissíveis os fundamentos do Recorrente – embora não em sua totalidade, em voto que foi seguido à unanimidade pelos demais membros do Colegiado de Desembargadores. 

Conforme exarado pela Desembargadora “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias – Súmula 479 do STJ”. A  Súmula foi editada em 2012, sendo chamada pelos  órgãos jurisdicionais em fundamentos de causas de natureza em apreço ao consumidor, tal como na matéria examinada pelo Tribunal.

Prosseguiu a decisão afirmando que “Considerando que inexiste prova da regularidade da contratação, entende-se como indevidas as cobranças referentes a empréstimo junto ao banco apelado. Assim, não tendo o recorrido se desincumbido de seu ônus, deixando de comprovar a contratação do empréstimo consignado pelo autor, restou demonstrada a irregularidade dos descontos e a falha na prestação do serviço, devendo o banco reparar os danos sofridos pelo consumidor”.

“O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso, como a culpa do agente e a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica das partes”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no fato de a vítima ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin prevê projeto de lei sobre remuneração de magistrados até o fim do ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou nesta...

Justiça mantém justa causa de motorista que entregou ônibus a namorado sem CNH

Uma motorista teve a dispensa por justa causa mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª...

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito...

Hotel indenizará em R$ 20 mil pessoa com deficiência auditiva após discriminação em seleção de emprego

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um hotel na capital potiguar, após um homem com...