No Amazonas, Banco tem obrigação de comprovar existência de contrato de empréstimo

No Amazonas, Banco tem obrigação de comprovar existência de contrato de empréstimo

O Tribunal de Justiça do Amazonas por sua Primeira Câmara Cível decidiu que Banco Bonsucesso tem obrigação de comprovar existência de contrato de empréstimo realizado com cliente/consumidor sob pena de procedência de ação de inexistência de débito cumulada com dano moral e material, na qual o autor alega a negativa de contratação de empréstimo, face a inversão do ônus da prova prevista no CDC, pois, verificado o defeito na prestação do serviço, em se tratando de relação de consumo, cabe a parte ré comprovar a regularidade da contratação e o efetivo recebimento dos valores do empréstimo pelo consumidor. Com esse posicionamento a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora do julgamento de Recurso de Apelação proposto por Jonivan Júnior Souza Martins acolheu parcialmente as razões do apelo – entendendo admissíveis os fundamentos do Recorrente – embora não em sua totalidade, em voto que foi seguido à unanimidade pelos demais membros do Colegiado de Desembargadores. 

Conforme exarado pela Desembargadora “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias – Súmula 479 do STJ”. A  Súmula foi editada em 2012, sendo chamada pelos  órgãos jurisdicionais em fundamentos de causas de natureza em apreço ao consumidor, tal como na matéria examinada pelo Tribunal.

Prosseguiu a decisão afirmando que “Considerando que inexiste prova da regularidade da contratação, entende-se como indevidas as cobranças referentes a empréstimo junto ao banco apelado. Assim, não tendo o recorrido se desincumbido de seu ônus, deixando de comprovar a contratação do empréstimo consignado pelo autor, restou demonstrada a irregularidade dos descontos e a falha na prestação do serviço, devendo o banco reparar os danos sofridos pelo consumidor”.

“O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso, como a culpa do agente e a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica das partes”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...