No Amazonas, banco deve indenizar cliente por termos contratuais distintos em um só documento

No Amazonas, banco deve indenizar cliente por termos contratuais distintos em um só documento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou parcialmente procedente o recurso de apelação interposto pelo Banco Bonsucesso Consignado S.A, alterando sentença da 6ª. Vara Cível de Manaus em ação proposta pelo consumidor Wanilson André Gil Pessoa, que pediu a declaração de nulidade de contrato que teve como objeto empréstimo consignado com cartão de crédito, com termos contratuais distintos firmados em um único documento. O juízo de origem reconheceu vício de informação ao consumidor face a complexidade da relação contratual estabelecida que trouxe vantagens aos fornecedores, Banco Bonsucesso e Banco Santander S.A. O Tribunal diminuiu os valores dos danos morais aplicados, ao entendimento de que deveria atender a parâmetros indenizatórios da Corte de Justiça do Amazonas. Foi relator João de Jesus Abdala Simões. 

Foi identificado que as fichas cadastrais preenchidas ao cotejo das cláusulas contratuais, versavam, ao mesmo tempo, sobre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, que são pactos com consequências distintas, conforme relatado no Acórdão

“Com efeito, a presença de elementos de modalidades contratuais diversas, que causa significativa vantagem à instituição financeira e grave desvantagem ao consumidor, impõe o reconhecimento da nulidade da contratação”.

Foi invocado o artigo 51, Inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor que destaca que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé e a equidade. 

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa...

Judiciário do Rio atende pedidos de medida protetiva no feriado

Devido ao aumento de pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, o Plantão Judiciário do Tribunal...

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...