No Amazonas, banco deve indenizar cliente por termos contratuais distintos em um só documento

No Amazonas, banco deve indenizar cliente por termos contratuais distintos em um só documento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou parcialmente procedente o recurso de apelação interposto pelo Banco Bonsucesso Consignado S.A, alterando sentença da 6ª. Vara Cível de Manaus em ação proposta pelo consumidor Wanilson André Gil Pessoa, que pediu a declaração de nulidade de contrato que teve como objeto empréstimo consignado com cartão de crédito, com termos contratuais distintos firmados em um único documento. O juízo de origem reconheceu vício de informação ao consumidor face a complexidade da relação contratual estabelecida que trouxe vantagens aos fornecedores, Banco Bonsucesso e Banco Santander S.A. O Tribunal diminuiu os valores dos danos morais aplicados, ao entendimento de que deveria atender a parâmetros indenizatórios da Corte de Justiça do Amazonas. Foi relator João de Jesus Abdala Simões. 

Foi identificado que as fichas cadastrais preenchidas ao cotejo das cláusulas contratuais, versavam, ao mesmo tempo, sobre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, que são pactos com consequências distintas, conforme relatado no Acórdão

“Com efeito, a presença de elementos de modalidades contratuais diversas, que causa significativa vantagem à instituição financeira e grave desvantagem ao consumidor, impõe o reconhecimento da nulidade da contratação”.

Foi invocado o artigo 51, Inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor que destaca que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé e a equidade. 

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu que interferência externa retiraria a...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...

Justiça mantém prisão de ex-marido de Maria da Penha após audiência de custódia

A Justiça manteve, na segunda-feira (10/08), a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista cearense Maria da...