No Amazonas, banco deve indenizar cliente por termos contratuais distintos em um só documento

No Amazonas, banco deve indenizar cliente por termos contratuais distintos em um só documento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou parcialmente procedente o recurso de apelação interposto pelo Banco Bonsucesso Consignado S.A, alterando sentença da 6ª. Vara Cível de Manaus em ação proposta pelo consumidor Wanilson André Gil Pessoa, que pediu a declaração de nulidade de contrato que teve como objeto empréstimo consignado com cartão de crédito, com termos contratuais distintos firmados em um único documento. O juízo de origem reconheceu vício de informação ao consumidor face a complexidade da relação contratual estabelecida que trouxe vantagens aos fornecedores, Banco Bonsucesso e Banco Santander S.A. O Tribunal diminuiu os valores dos danos morais aplicados, ao entendimento de que deveria atender a parâmetros indenizatórios da Corte de Justiça do Amazonas. Foi relator João de Jesus Abdala Simões. 

Foi identificado que as fichas cadastrais preenchidas ao cotejo das cláusulas contratuais, versavam, ao mesmo tempo, sobre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, que são pactos com consequências distintas, conforme relatado no Acórdão

“Com efeito, a presença de elementos de modalidades contratuais diversas, que causa significativa vantagem à instituição financeira e grave desvantagem ao consumidor, impõe o reconhecimento da nulidade da contratação”.

Foi invocado o artigo 51, Inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor que destaca que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé e a equidade. 

Leia o acórdão 

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