No Amazonas, banco deve indenizar cliente por termos contratuais distintos em um só documento

No Amazonas, banco deve indenizar cliente por termos contratuais distintos em um só documento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou parcialmente procedente o recurso de apelação interposto pelo Banco Bonsucesso Consignado S.A, alterando sentença da 6ª. Vara Cível de Manaus em ação proposta pelo consumidor Wanilson André Gil Pessoa, que pediu a declaração de nulidade de contrato que teve como objeto empréstimo consignado com cartão de crédito, com termos contratuais distintos firmados em um único documento. O juízo de origem reconheceu vício de informação ao consumidor face a complexidade da relação contratual estabelecida que trouxe vantagens aos fornecedores, Banco Bonsucesso e Banco Santander S.A. O Tribunal diminuiu os valores dos danos morais aplicados, ao entendimento de que deveria atender a parâmetros indenizatórios da Corte de Justiça do Amazonas. Foi relator João de Jesus Abdala Simões. 

Foi identificado que as fichas cadastrais preenchidas ao cotejo das cláusulas contratuais, versavam, ao mesmo tempo, sobre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, que são pactos com consequências distintas, conforme relatado no Acórdão

“Com efeito, a presença de elementos de modalidades contratuais diversas, que causa significativa vantagem à instituição financeira e grave desvantagem ao consumidor, impõe o reconhecimento da nulidade da contratação”.

Foi invocado o artigo 51, Inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor que destaca que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé e a equidade. 

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas, destinando cerca de 268 mil...

TRF-1 definirá se a mera proximidade de mineração a terra indígena exige proteção jurídica especial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adiou o julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que discute a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...

Justiça mantém condenação de banco por não estornar compras após fraude com cartão de débito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por não estornar...

Justiça condena empresas por falha em serviço de software contratado por cliente

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou duas empresas de gestão empresarial após uma microempresa contratar...

Supermercado indenizará cliente abordado por suspeita infundada de furto

A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um supermercado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais...