No Amazonas, a Administração Pública não pode deixar de pagar dívidas de gestão anterior

No Amazonas, a Administração Pública não pode deixar de pagar dívidas de gestão anterior

A servidora pública municipal Elisângela Martins Rodrigues, que serviu ao Município de Coari, no Estado do Amazonas, realizou apelo ao Tribunal de Justiça do Estado após debater em processo civil, o reconhecimento de dívidas de natureza trabalhistas pendentes junto à administração pública municipal em ação de cobrança com pedido de direitos de relação contratual decorrentes de admissão temporária no serviço público. O município recorrido, por sua atual administração alegou que os débitos reconhecidos à favor da servidora estavam sob a responsabilidade da administração anterior, tese afastada pelo Relator Airton Luís Corrêa Gentil, em voto que integrou a decisão de Segundo Grau em harmonia com o veredito dos demais desembargadores da Terceira Câmara Cível do Amazonas. Airton deliberou que vigora o principio da continuidade da Administração Pública. 

O princípio da continuidade também chamado de principio da permanência é demonstrado em face que não pode haver interrupção do desempenho das atividades do serviço público prestados à população e seus usuários.

Daí que a responsabilidade pelos contratos realizados por administrações anteriores são da administração pública, pois o serviço público não pode parar, até porque se ocorresse a paralisação, poderia advir prejuízos dela decorrentes e serem exigidos, tais como indenizações cobradas em juízo.

“É dever da administração pública honrar com os compromissos de gestões anteriores, em obediência ao principio da continuidade. É devido ao servidor público, o pagamento das verbas trabalhistas salariais, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...