No Amazonas, a Administração Pública não pode deixar de pagar dívidas de gestão anterior

No Amazonas, a Administração Pública não pode deixar de pagar dívidas de gestão anterior

A servidora pública municipal Elisângela Martins Rodrigues, que serviu ao Município de Coari, no Estado do Amazonas, realizou apelo ao Tribunal de Justiça do Estado após debater em processo civil, o reconhecimento de dívidas de natureza trabalhistas pendentes junto à administração pública municipal em ação de cobrança com pedido de direitos de relação contratual decorrentes de admissão temporária no serviço público. O município recorrido, por sua atual administração alegou que os débitos reconhecidos à favor da servidora estavam sob a responsabilidade da administração anterior, tese afastada pelo Relator Airton Luís Corrêa Gentil, em voto que integrou a decisão de Segundo Grau em harmonia com o veredito dos demais desembargadores da Terceira Câmara Cível do Amazonas. Airton deliberou que vigora o principio da continuidade da Administração Pública. 

O princípio da continuidade também chamado de principio da permanência é demonstrado em face que não pode haver interrupção do desempenho das atividades do serviço público prestados à população e seus usuários.

Daí que a responsabilidade pelos contratos realizados por administrações anteriores são da administração pública, pois o serviço público não pode parar, até porque se ocorresse a paralisação, poderia advir prejuízos dela decorrentes e serem exigidos, tais como indenizações cobradas em juízo.

“É dever da administração pública honrar com os compromissos de gestões anteriores, em obediência ao principio da continuidade. É devido ao servidor público, o pagamento das verbas trabalhistas salariais, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...