No Amazonas, a Administração Pública não pode deixar de pagar dívidas de gestão anterior

No Amazonas, a Administração Pública não pode deixar de pagar dívidas de gestão anterior

A servidora pública municipal Elisângela Martins Rodrigues, que serviu ao Município de Coari, no Estado do Amazonas, realizou apelo ao Tribunal de Justiça do Estado após debater em processo civil, o reconhecimento de dívidas de natureza trabalhistas pendentes junto à administração pública municipal em ação de cobrança com pedido de direitos de relação contratual decorrentes de admissão temporária no serviço público. O município recorrido, por sua atual administração alegou que os débitos reconhecidos à favor da servidora estavam sob a responsabilidade da administração anterior, tese afastada pelo Relator Airton Luís Corrêa Gentil, em voto que integrou a decisão de Segundo Grau em harmonia com o veredito dos demais desembargadores da Terceira Câmara Cível do Amazonas. Airton deliberou que vigora o principio da continuidade da Administração Pública. 

O princípio da continuidade também chamado de principio da permanência é demonstrado em face que não pode haver interrupção do desempenho das atividades do serviço público prestados à população e seus usuários.

Daí que a responsabilidade pelos contratos realizados por administrações anteriores são da administração pública, pois o serviço público não pode parar, até porque se ocorresse a paralisação, poderia advir prejuízos dela decorrentes e serem exigidos, tais como indenizações cobradas em juízo.

“É dever da administração pública honrar com os compromissos de gestões anteriores, em obediência ao principio da continuidade. É devido ao servidor público, o pagamento das verbas trabalhistas salariais, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de legitimidade dos dados do Censo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, decide STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...