Necessidades alimentares de filhos menores são presumidas, firma Justiça do Amazonas

Necessidades alimentares de filhos menores são presumidas, firma Justiça do Amazonas

Em ação de modificação de guarda combinada com pedido de fixação de alimentos a filhos menores em processo oriundo da 2ª. Vara do Poder Judiciário em Manicoré, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que as necessidades dos filhos menores, em matéria alimentar, é presumida- significando que os filhos menores não precisam provar ao seu pai a necessidade dos alimentos, já que esta emerge naturalmente do dever de alimentar, importando apenas o requerimento, cuidando-se de presunção absoluta, decorrente da própria lei, pois o simples pedido de alimentos já traduz o significado de que quem os procura é porque dele necessita. Foi relator o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, magistrado de Segundo Grau, com voto seguido à unanimidade pelo Colegiado de Juristas.

Os filhos menores estão sujeitos ao poder familiar conforme definido pelo legislador civil, sobrevindo, como consequência, que os cônjuges ou companheiros, quando pais de menores possuem o dever do sustento, guardo e educação dos filhos. A constituição federal assegura à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à dignidade , vindo os pais a terem a obrigação de assistir, criar e educar os filhos.

Os alimentos tem a finalidade de não apenas saciar necessidades orgânicas alimentares, mas também a todos os itens retro relacionados que compõe a dignidade da pessoa humana. Daí que quando alimentos são buscados por menores, a própria busca é a prova da necessidade de quem os pleiteia, ou seja, necessidade presumida.

“São presumidas as necessidades dos filhos menores, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. A revelia do alimentante não conduz ao acolhimento integral da pretensão inicial no que se refere ao quantum da obrigação, não justificando a majoração dos alimentos provisórios pleiteada nesta sede recursal, quando não há prova acerca da atual renda do demandado em comprovação da alegada possibilidade”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...