Necessidades alimentares de filhos menores são presumidas, firma Justiça do Amazonas

Necessidades alimentares de filhos menores são presumidas, firma Justiça do Amazonas

Em ação de modificação de guarda combinada com pedido de fixação de alimentos a filhos menores em processo oriundo da 2ª. Vara do Poder Judiciário em Manicoré, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que as necessidades dos filhos menores, em matéria alimentar, é presumida- significando que os filhos menores não precisam provar ao seu pai a necessidade dos alimentos, já que esta emerge naturalmente do dever de alimentar, importando apenas o requerimento, cuidando-se de presunção absoluta, decorrente da própria lei, pois o simples pedido de alimentos já traduz o significado de que quem os procura é porque dele necessita. Foi relator o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, magistrado de Segundo Grau, com voto seguido à unanimidade pelo Colegiado de Juristas.

Os filhos menores estão sujeitos ao poder familiar conforme definido pelo legislador civil, sobrevindo, como consequência, que os cônjuges ou companheiros, quando pais de menores possuem o dever do sustento, guardo e educação dos filhos. A constituição federal assegura à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à dignidade , vindo os pais a terem a obrigação de assistir, criar e educar os filhos.

Os alimentos tem a finalidade de não apenas saciar necessidades orgânicas alimentares, mas também a todos os itens retro relacionados que compõe a dignidade da pessoa humana. Daí que quando alimentos são buscados por menores, a própria busca é a prova da necessidade de quem os pleiteia, ou seja, necessidade presumida.

“São presumidas as necessidades dos filhos menores, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. A revelia do alimentante não conduz ao acolhimento integral da pretensão inicial no que se refere ao quantum da obrigação, não justificando a majoração dos alimentos provisórios pleiteada nesta sede recursal, quando não há prova acerca da atual renda do demandado em comprovação da alegada possibilidade”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cargo de confiança não torna testemunha suspeita, decide TST ao anular condenação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo...

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso...

CCJ aprova projeto que reconhece honorários advocatícios como verba alimentar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o...

STJ afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a exigência de comprovação da prévia...