Necessidades alimentares de filhos menores são presumidas, firma Justiça do Amazonas

Necessidades alimentares de filhos menores são presumidas, firma Justiça do Amazonas

Em ação de modificação de guarda combinada com pedido de fixação de alimentos a filhos menores em processo oriundo da 2ª. Vara do Poder Judiciário em Manicoré, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que as necessidades dos filhos menores, em matéria alimentar, é presumida- significando que os filhos menores não precisam provar ao seu pai a necessidade dos alimentos, já que esta emerge naturalmente do dever de alimentar, importando apenas o requerimento, cuidando-se de presunção absoluta, decorrente da própria lei, pois o simples pedido de alimentos já traduz o significado de que quem os procura é porque dele necessita. Foi relator o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, magistrado de Segundo Grau, com voto seguido à unanimidade pelo Colegiado de Juristas.

Os filhos menores estão sujeitos ao poder familiar conforme definido pelo legislador civil, sobrevindo, como consequência, que os cônjuges ou companheiros, quando pais de menores possuem o dever do sustento, guardo e educação dos filhos. A constituição federal assegura à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à dignidade , vindo os pais a terem a obrigação de assistir, criar e educar os filhos.

Os alimentos tem a finalidade de não apenas saciar necessidades orgânicas alimentares, mas também a todos os itens retro relacionados que compõe a dignidade da pessoa humana. Daí que quando alimentos são buscados por menores, a própria busca é a prova da necessidade de quem os pleiteia, ou seja, necessidade presumida.

“São presumidas as necessidades dos filhos menores, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. A revelia do alimentante não conduz ao acolhimento integral da pretensão inicial no que se refere ao quantum da obrigação, não justificando a majoração dos alimentos provisórios pleiteada nesta sede recursal, quando não há prova acerca da atual renda do demandado em comprovação da alegada possibilidade”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...