Necessidades alimentares de filhos menores são presumidas, firma Justiça do Amazonas

Necessidades alimentares de filhos menores são presumidas, firma Justiça do Amazonas

Em ação de modificação de guarda combinada com pedido de fixação de alimentos a filhos menores em processo oriundo da 2ª. Vara do Poder Judiciário em Manicoré, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que as necessidades dos filhos menores, em matéria alimentar, é presumida- significando que os filhos menores não precisam provar ao seu pai a necessidade dos alimentos, já que esta emerge naturalmente do dever de alimentar, importando apenas o requerimento, cuidando-se de presunção absoluta, decorrente da própria lei, pois o simples pedido de alimentos já traduz o significado de que quem os procura é porque dele necessita. Foi relator o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, magistrado de Segundo Grau, com voto seguido à unanimidade pelo Colegiado de Juristas.

Os filhos menores estão sujeitos ao poder familiar conforme definido pelo legislador civil, sobrevindo, como consequência, que os cônjuges ou companheiros, quando pais de menores possuem o dever do sustento, guardo e educação dos filhos. A constituição federal assegura à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à dignidade , vindo os pais a terem a obrigação de assistir, criar e educar os filhos.

Os alimentos tem a finalidade de não apenas saciar necessidades orgânicas alimentares, mas também a todos os itens retro relacionados que compõe a dignidade da pessoa humana. Daí que quando alimentos são buscados por menores, a própria busca é a prova da necessidade de quem os pleiteia, ou seja, necessidade presumida.

“São presumidas as necessidades dos filhos menores, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. A revelia do alimentante não conduz ao acolhimento integral da pretensão inicial no que se refere ao quantum da obrigação, não justificando a majoração dos alimentos provisórios pleiteada nesta sede recursal, quando não há prova acerca da atual renda do demandado em comprovação da alegada possibilidade”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...