Necessidades alimentares de filhos menores são presumidas, firma Justiça do Amazonas

Necessidades alimentares de filhos menores são presumidas, firma Justiça do Amazonas

Em ação de modificação de guarda combinada com pedido de fixação de alimentos a filhos menores em processo oriundo da 2ª. Vara do Poder Judiciário em Manicoré, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que as necessidades dos filhos menores, em matéria alimentar, é presumida- significando que os filhos menores não precisam provar ao seu pai a necessidade dos alimentos, já que esta emerge naturalmente do dever de alimentar, importando apenas o requerimento, cuidando-se de presunção absoluta, decorrente da própria lei, pois o simples pedido de alimentos já traduz o significado de que quem os procura é porque dele necessita. Foi relator o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, magistrado de Segundo Grau, com voto seguido à unanimidade pelo Colegiado de Juristas.

Os filhos menores estão sujeitos ao poder familiar conforme definido pelo legislador civil, sobrevindo, como consequência, que os cônjuges ou companheiros, quando pais de menores possuem o dever do sustento, guardo e educação dos filhos. A constituição federal assegura à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à dignidade , vindo os pais a terem a obrigação de assistir, criar e educar os filhos.

Os alimentos tem a finalidade de não apenas saciar necessidades orgânicas alimentares, mas também a todos os itens retro relacionados que compõe a dignidade da pessoa humana. Daí que quando alimentos são buscados por menores, a própria busca é a prova da necessidade de quem os pleiteia, ou seja, necessidade presumida.

“São presumidas as necessidades dos filhos menores, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. A revelia do alimentante não conduz ao acolhimento integral da pretensão inicial no que se refere ao quantum da obrigação, não justificando a majoração dos alimentos provisórios pleiteada nesta sede recursal, quando não há prova acerca da atual renda do demandado em comprovação da alegada possibilidade”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus proferiu, na madrugada desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...

Júri do caso Henry Borel entra na reta final; entenda próximos passos

O julgamento do caso Henry Borel, no 2° Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, entra nesta terça-feira (2)...