Necessidade de revisar manutenção da prisão em 90 dias não é regra matemática diz juiz do Amazonas

Necessidade de revisar manutenção da prisão em 90 dias não é regra matemática diz juiz do Amazonas

Em ação penal movida contra os réus Douglas de Araújo Domingos e Elias Souza Silva Júnior nos autos do processo 0600079-86.2021.8.04.6700, na Comarca de Santo Antônio do Içá, no Amazonas, o juiz Francisco Possidônio da Conceição fundamentou que “ainda que passados os noventa dias (prazo presumido pelo legislador) a prisão antes decretada não se torna automaticamente ilegal, pois isso não é uma questão de contagem de prazos de forma matemática e cartesiana”. Os réus pediram, por seu advogado constituído nos autos, o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade provisória, que foi negada pelo juiz, não acolhendo o excesso de prazo e tampouco o constrangimento ilegal dele decorrente segundo a ótica da defesa.

A decisão fundamentou que os crimes praticados pelos denunciados, em ação penal regularmente processada, foram de extrema gravidade, pois foram surpreendidos em flagrante delito na conduta de porte de armas de fogo, com munições, e em concurso de pessoas, delitos cujas penas privativas de liberdade que em abstrato ultrapassam os 4 anos previstos no código penal.

Segundo o magistrado, a alteração promovida pela lei 13.964/2019 ao artigo 316 do Código de Processo Penal estabeleceu que o magistrado revisará a cada 90 dias, a necessidade de manutenção da prisão, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal. Mas, “não se trata, entretanto, de termo peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão”.

Firma o magistrado que o país mudou sensivelmente. E, a complexidade da conclusão dos inquéritos policiais e a dificuldade da instrução criminal são cada vez maiores. O prazo de conclusão, segundo o magistrado, não pode resultar de mera soma aritmética. “Faz-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo”.

Leia a sentença 

Leia mais

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16 vagas imediatas e cadastro reserva...

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...

Estado de SP é condenado a indenizar jovem que presenciou ataque a tiros em escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...

Justiça valida fracionamento de férias em até três períodos após reforma trabalhista

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido...

PGR defende eleições diretas para mandato-tampão de governador do Rio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à realização de...