Necessidade de revisar manutenção da prisão em 90 dias não é regra matemática diz juiz do Amazonas

Necessidade de revisar manutenção da prisão em 90 dias não é regra matemática diz juiz do Amazonas

Em ação penal movida contra os réus Douglas de Araújo Domingos e Elias Souza Silva Júnior nos autos do processo 0600079-86.2021.8.04.6700, na Comarca de Santo Antônio do Içá, no Amazonas, o juiz Francisco Possidônio da Conceição fundamentou que “ainda que passados os noventa dias (prazo presumido pelo legislador) a prisão antes decretada não se torna automaticamente ilegal, pois isso não é uma questão de contagem de prazos de forma matemática e cartesiana”. Os réus pediram, por seu advogado constituído nos autos, o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade provisória, que foi negada pelo juiz, não acolhendo o excesso de prazo e tampouco o constrangimento ilegal dele decorrente segundo a ótica da defesa.

A decisão fundamentou que os crimes praticados pelos denunciados, em ação penal regularmente processada, foram de extrema gravidade, pois foram surpreendidos em flagrante delito na conduta de porte de armas de fogo, com munições, e em concurso de pessoas, delitos cujas penas privativas de liberdade que em abstrato ultrapassam os 4 anos previstos no código penal.

Segundo o magistrado, a alteração promovida pela lei 13.964/2019 ao artigo 316 do Código de Processo Penal estabeleceu que o magistrado revisará a cada 90 dias, a necessidade de manutenção da prisão, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal. Mas, “não se trata, entretanto, de termo peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão”.

Firma o magistrado que o país mudou sensivelmente. E, a complexidade da conclusão dos inquéritos policiais e a dificuldade da instrução criminal são cada vez maiores. O prazo de conclusão, segundo o magistrado, não pode resultar de mera soma aritmética. “Faz-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo”.

Leia a sentença 

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...