Não se reduz o valor de alimentos sem prova de alteração da capacidade financeira, fixa TJAM

Não se reduz o valor de alimentos sem prova de alteração da capacidade financeira, fixa TJAM

Nos autos de processo cível em que se julgou recurso de apelação interposto por B.M. da F. M,  contra sentença que rejeitou pedido de redução de pagamento de valores financeiros referentes a obrigação alimentar o Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que para a fixação de obrigação alimentícia, há que se averiguar a necessidade do pleiteante e a possibilidade do obrigado. O critério jurídico para se fixar o montante que deve ser pago a título de pensão alimentícia é a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do requerido e da necessidade do requerente. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima. 

Não comprovada a incapacidade financeira do genitor de adimplir a obrigação alimentícia, descabido resta o pedido de redução da pensão, pouco importando a existência de outros filhos menores e eventuais dificuldades financeiras causadas pela pandemia da Covid-19, firmou o julgamento. 

Dispõe o Código Civil que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele de quem se reclama pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. O não pagamento das prestações fixadas na sentença traz consequências, que poderão resultar inclusive na prisão de quem esteja obrigado a prestar os alimentos. 

No caso em análise, embora o recorrente tenha se insurgido contra o pedido de redução de pagamento dos valores de pensão alimentícia, o julgamento concluiu que fora suficientemente demonstrada a necessidade do apelado, bem como a possibilidade do obrigado ao pagamento, com a manutenção da sentença de primeiro grau, face a ausência de demonstração da capacidade financeira. 

Leia o acórdão:

Processo: 0630145-72.2018.8.04.0001 – Apelação Cível, 4ª Vara de Família
Apelante : B. M. da F. M..Relator: Paulo César Caminha e Lima. Revisor: Revisor do processo Não informado PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO REQUERIDO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MONTANTE FIXADO EM PATAMAR MEDIANO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DAS PARTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...