Não se contabiliza para a prescrição o aumento de pena decorrente de crime continuado, julga TJAM

Não se contabiliza para a prescrição o aumento de pena decorrente de crime continuado, julga TJAM

A Defensoria Pública do Amazonas, na defesa dos Assistidos Alexandre Ferreira Gomes e Anderson Ajuricaba de Oliveira obteve, por meio de embargos de declaração, que indicou omissão em Acórdão, que se reconhecesse em favor dos embargantes a prescrição de pretensão punitiva, com a consequente declaração de extinção de punibilidade dos Réus. O conteúdo está nos autos de processo nº 0006437-40.2021.8.04.0000, e, como frisou o Relator José Hamilton Saraiva dos Santos, embora o tema não constasse da apelação rejeitada, se tratou de matéria de ordem pública, no caso a prescrição, que pode ser declarada em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. 

No caso examinado se verificou a possibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, que deve ser calculada com base na pena em concreto, desde que ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, como sói tenha ocorrido por ocasião do julgamento. 

A denúncia, pelos crimes de Furto Qualificado, na modalidade de crime continuado, fora recebida aos 09 de setembro de 2016, com sentença condenatória publicada no dia 04 de maio de 2021, não havendo recurso que tenha sido promovido pelo Ministério Público, que se quedou mudo, com o trânsito em julgado da sentença, face ao transcurso do prazo para a apelação. 

Detectou-se, ainda, que, a pena em concreto lançada sobre os Recorrentes fora de 02(dois) anos e 04 meses, com prazo prescricional de 04 anos, de acordo com a redação do artigo 109, Inciso V, da Lei Penal, especialmente porque não se contabiliza, para esses efeitos, o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Desta forma foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva com atendimento do pedido da Defensoria Pública do Amazonas. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

STF nega recurso de homem condenado por acessar câmeras para vigiar ex-mulher em Manaus

 Ministra Cármen Lúcia rejeitou recurso contra condenação; defesa alegava que o equipamento pertencia ao acusado e que o acesso buscava proteger o filho.  Mesmo após...

Humaitá pede suspensão da RDS Mirari e aponta risco à regularização de terras

Município questiona estudos e consulta pública e busca anular o decreto presidencial, alegando avaliação insuficiente dos impactos sobre moradores e produtores. A Prefeitura de Humaitá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU sugere alíquota de 11,3% para a CBS em 2027; entenda o que pode mudar no seu bolso

A atuação do TCU se justifica pela necessidade de conferir os cálculos que servirão de base à cobrança da...

Moraes brinca com Cármen Lúcia e atribui a ela “culpa” por sua posse no STF

Ministra presidia o Supremo quando deu posse ao colega, em 2017, e respondeu que o episódio consta de seu...

Flávio Bolsonaro chega a Miami após deixar o Brasil sob restrição judicial

Senador viajou com a família pela Argentina e pelo Equador; governo americano anunciou concessão de vistos O senador Flávio Bolsonaro...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reduziu de 50% para 25% a multa...