Não se anula condenação sem que haja demonstração do prejuízo alegado, julga TJAM

Não se anula condenação sem que haja demonstração do prejuízo alegado, julga TJAM

A defesa de Edson Silva Júnior levou ao Tribunal de Justiça do Amazonas apelo contra condenação criminal ocorrida nos autos do processo 0661332-30.2020.8.04.0001 pela prática do crime de Tráfico de Drogas capitulado na lei 11.343/2006. A tese defensiva consistiu em argumentar sobre a invalidez de provas colhidas na fase investigativa, alegando nulidade da audiência de instrução e julgamento, face a ausência do acusado, invasão do domicílio, por ocasião da prisão em flagrante delito, bem como pedido de in dubio pro reu, por não haver provas contundentes acerca da autoria delitiva. Ao analisar o recurso, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho emitiu voto firmando entendimento que a presença da defesa técnica, regularmente constituída ante audiência que primou pelo contraditório e ampla defesa, sem demonstração do efetivo prejuízo alegado não pode ser acolhida. Rejeitou-se as demais teses.

O Apelante foi condenado a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão. A defesa fundamentara que deveria ser reconhecida a nulidade da audiência de instrução e julgamento ocorrida no dia 19 de junho de 2020, em virtude da ausência do acusado, bem como a ilegalidade das provas obtidas na fase investigativa, porque teriam sido obtidas mediante violação de domicílio.

Para a relatora, face a presença da defesa técnica do acusado em audiência, com a ausência do réu, o fato, por si, não autorizaria a declaração de nulidade do ato, porque o advogado teve poderes para inquirir testemunhas e realizar questionamentos outros com o fito de assegurar os interesses do cliente. Ademais, a nulidade somente foi arguida depois de precluído o prazo para sua realização, somente no dia 07 de julho de 2020, em audiência de continuação.

A Relatora ponderou, ainda, que, mesmo que argumentada em momento oportuno, não assistiria razão à defesa, pois não demonstrou o prejuízo concreto advindo da ausência do Apelante no ato impugnado, mormente porque o réu acompanhou a ouvida da segundo testemunha ministerial, bem como participando das demais provas produzidas no curso da instrução penal.

Leia o acórdão

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apresentar cartões de ponto, banco tem de pagar horas extras a bancária “destacada”

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a...

Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de...

STJ impede empresário de usar créditos de CSLL da empresa para quitar dívida própria no Pert

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sócio controlador –...

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de...