Não se anula condenação sem que haja demonstração do prejuízo alegado, julga TJAM

Não se anula condenação sem que haja demonstração do prejuízo alegado, julga TJAM

A defesa de Edson Silva Júnior levou ao Tribunal de Justiça do Amazonas apelo contra condenação criminal ocorrida nos autos do processo 0661332-30.2020.8.04.0001 pela prática do crime de Tráfico de Drogas capitulado na lei 11.343/2006. A tese defensiva consistiu em argumentar sobre a invalidez de provas colhidas na fase investigativa, alegando nulidade da audiência de instrução e julgamento, face a ausência do acusado, invasão do domicílio, por ocasião da prisão em flagrante delito, bem como pedido de in dubio pro reu, por não haver provas contundentes acerca da autoria delitiva. Ao analisar o recurso, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho emitiu voto firmando entendimento que a presença da defesa técnica, regularmente constituída ante audiência que primou pelo contraditório e ampla defesa, sem demonstração do efetivo prejuízo alegado não pode ser acolhida. Rejeitou-se as demais teses.

O Apelante foi condenado a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão. A defesa fundamentara que deveria ser reconhecida a nulidade da audiência de instrução e julgamento ocorrida no dia 19 de junho de 2020, em virtude da ausência do acusado, bem como a ilegalidade das provas obtidas na fase investigativa, porque teriam sido obtidas mediante violação de domicílio.

Para a relatora, face a presença da defesa técnica do acusado em audiência, com a ausência do réu, o fato, por si, não autorizaria a declaração de nulidade do ato, porque o advogado teve poderes para inquirir testemunhas e realizar questionamentos outros com o fito de assegurar os interesses do cliente. Ademais, a nulidade somente foi arguida depois de precluído o prazo para sua realização, somente no dia 07 de julho de 2020, em audiência de continuação.

A Relatora ponderou, ainda, que, mesmo que argumentada em momento oportuno, não assistiria razão à defesa, pois não demonstrou o prejuízo concreto advindo da ausência do Apelante no ato impugnado, mormente porque o réu acompanhou a ouvida da segundo testemunha ministerial, bem como participando das demais provas produzidas no curso da instrução penal.

Leia o acórdão

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...