Não se anula condenação sem que haja demonstração do prejuízo alegado, julga TJAM

Não se anula condenação sem que haja demonstração do prejuízo alegado, julga TJAM

A defesa de Edson Silva Júnior levou ao Tribunal de Justiça do Amazonas apelo contra condenação criminal ocorrida nos autos do processo 0661332-30.2020.8.04.0001 pela prática do crime de Tráfico de Drogas capitulado na lei 11.343/2006. A tese defensiva consistiu em argumentar sobre a invalidez de provas colhidas na fase investigativa, alegando nulidade da audiência de instrução e julgamento, face a ausência do acusado, invasão do domicílio, por ocasião da prisão em flagrante delito, bem como pedido de in dubio pro reu, por não haver provas contundentes acerca da autoria delitiva. Ao analisar o recurso, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho emitiu voto firmando entendimento que a presença da defesa técnica, regularmente constituída ante audiência que primou pelo contraditório e ampla defesa, sem demonstração do efetivo prejuízo alegado não pode ser acolhida. Rejeitou-se as demais teses.

O Apelante foi condenado a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão. A defesa fundamentara que deveria ser reconhecida a nulidade da audiência de instrução e julgamento ocorrida no dia 19 de junho de 2020, em virtude da ausência do acusado, bem como a ilegalidade das provas obtidas na fase investigativa, porque teriam sido obtidas mediante violação de domicílio.

Para a relatora, face a presença da defesa técnica do acusado em audiência, com a ausência do réu, o fato, por si, não autorizaria a declaração de nulidade do ato, porque o advogado teve poderes para inquirir testemunhas e realizar questionamentos outros com o fito de assegurar os interesses do cliente. Ademais, a nulidade somente foi arguida depois de precluído o prazo para sua realização, somente no dia 07 de julho de 2020, em audiência de continuação.

A Relatora ponderou, ainda, que, mesmo que argumentada em momento oportuno, não assistiria razão à defesa, pois não demonstrou o prejuízo concreto advindo da ausência do Apelante no ato impugnado, mormente porque o réu acompanhou a ouvida da segundo testemunha ministerial, bem como participando das demais provas produzidas no curso da instrução penal.

Leia o acórdão

Leia mais

Obrigação coletiva imposta ao Estado por sentença definitiva independe de reexame para ser executada

STJ confirma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas e afasta o duplo grau obrigatório em ação civil pública que determinou a reestruturação do...

Proteção à renda mínima afasta a exigência de prova do dano moral em casos de descontos indevidos

A Justiça do Amazonas decidiu que quem recebe a renda de um salário-mínimo e sofre descontos bancários indevidos tem direito a indenização por dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Obrigação coletiva imposta ao Estado por sentença definitiva independe de reexame para ser executada

STJ confirma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas e afasta o duplo grau obrigatório em ação civil pública...

Proteção à renda mínima afasta a exigência de prova do dano moral em casos de descontos indevidos

A Justiça do Amazonas decidiu que quem recebe a renda de um salário-mínimo e sofre descontos bancários indevidos tem...

Nova PEC amplia exceções à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos para professores

Com a aprovação da PEC, muda-se a regra constitucional vigente sobre acumulação remunerada de cargos no serviço público. A...

Atualização de sistema multimídia com falhas não afasta dever de indenizar

Mesmo após tentativa de reparo por atualização de software, persistência de defeito em sistema multimídia levou à condenação por...