Não incide ICMS por deslocamento interestadual de mercadorias para a mesma titularidade, diz TJAM

Não incide ICMS por deslocamento interestadual de mercadorias para a mesma titularidade, diz TJAM

O Estado do Amazonas recorreu de decisão do juízo da Vara da Dívida Ativa Estadual realizando apelo não provido pelo Tribunal de Justiça que confirmou a inexistência de relação jurídico tributária, com determinação de restituição de valores pela não incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços a Empresa de Telefonia Oi S.A. Para o TJAM, deve ser respeitada a súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, que registra “não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. A decisão se encontra nos autos do processo nº 0653132-05.2018, e foi relator o Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing. 

O Supremo Tribunal Federal, recentemente, invalidou a cobrança de ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. No julgamento o supremo declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), que autoriza a cobrança de ICMS nesse tipo de operação. 

Um dos fundamentos da decisão centra no fato de que a circulação física de uma mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa não gera incidência do mosto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens. 

Dispôs o Acórdão do TJAM que “não há incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços sobre deslocamento interestadual de mercadorias para a mesma titularidade. Cuida-se de acepção jurídica e não econômica sobre circulação de mercadorias, tendo como base a ADC 49, julgada pelo Supremo Tribunal Federal que confirmou a Súmula 166 do STJ”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...