Não incide ICMS por deslocamento interestadual de mercadorias para a mesma titularidade, diz TJAM

Não incide ICMS por deslocamento interestadual de mercadorias para a mesma titularidade, diz TJAM

O Estado do Amazonas recorreu de decisão do juízo da Vara da Dívida Ativa Estadual realizando apelo não provido pelo Tribunal de Justiça que confirmou a inexistência de relação jurídico tributária, com determinação de restituição de valores pela não incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços a Empresa de Telefonia Oi S.A. Para o TJAM, deve ser respeitada a súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, que registra “não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. A decisão se encontra nos autos do processo nº 0653132-05.2018, e foi relator o Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing. 

O Supremo Tribunal Federal, recentemente, invalidou a cobrança de ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. No julgamento o supremo declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), que autoriza a cobrança de ICMS nesse tipo de operação. 

Um dos fundamentos da decisão centra no fato de que a circulação física de uma mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa não gera incidência do mosto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens. 

Dispôs o Acórdão do TJAM que “não há incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços sobre deslocamento interestadual de mercadorias para a mesma titularidade. Cuida-se de acepção jurídica e não econômica sobre circulação de mercadorias, tendo como base a ADC 49, julgada pelo Supremo Tribunal Federal que confirmou a Súmula 166 do STJ”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Valor excessivo de dano moral pode ser corrigido de ofício e mudar competência da ação

Decisão da Justiça do Amazonas define que o valor estimado para dano moral pode ser corrigido de ofício quando não guardar correspondência com os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta

O Pix por aproximação passa a ter novas regras a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central (BC) retirou...

TJ-SP rejeita pedido para bloquear páginas de memes sobre universidade

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Operadora é condenada após compras fraudulentas e negativação de cliente

A 14ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma empresa de cartão de crédito a declarar como...

Empresa é condenada por não entregar produto e só devolver valor após ação

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) condenou uma empresa de comércio eletrônico ao pagamento de R$ 1.500,00...