Não há ato de improbidade contra a administração pública se não houver má intenção, firma TJAM

Não há ato de improbidade contra a administração pública se não houver má intenção, firma TJAM

A Segunda  Câmara Cível do Tribunal do Amazonas, presidida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira apreciou e julgou recuso de apelação proposto pelo Ministério Público que pretendia o reconhecimento de atos de improbidade administrativa contra Alfredo Pereira do Nascimento, Antônio Vivaldo Barreto, Gabriel Costa Andrade e Luiz Alberto Carijó de Gosztonyl. Ambos foram levados para o polo processual passivo da ação que visou demonstrar ao Judiciário que, na época, quando os réus estiveram na administração pública da cidade, foram criados grupos de trabalho que atentaram contra a legalidade prevista na Lei 8.429, que exige probidade na administração. A ação foi julgada improcedente primeiramente ante a 5ª. Vara da Fazenda Pública, com recurso do Ministério Público julgado pela Câmara Cível do TJAM, que adotou o posicionamento de que não demonstrada a intenção do agente  e sua vontade concreta de desrespeitar princípios que norteiam a administração pública, não há a improbidade reclamada. Foi relator o então Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, com acórdão nos autos do processo nº 0369355-92.2007. 

Dispôs a ementa do julgado que a ação civil pública movida por ato de improbidade administrativa, na qual se pede ressarcimento ao erário por suposta prática de ato ímprobo cuja descrita se encontra no artigo 11 da Lei 8.429, não demonstrada a intenção dos agentes na prática do ilícito, forçoso é manter a sentença de primeiro grau, conhecendo-se, mas não se acolhendo a apelação proposta pelo Ministério Público. 

O Acórdão invocou posicionamento do Tribunal Cidadão – o Superior Tribunal de Justiça – que declarou que “o ato de improbidade administrativa constante no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo do agente, isto é, a vontade concreta de desrespeitar os princípios da administração pública, não sendo suficiente a menção de conduta exclusivamente irregular”.

“A criação dos grupos de trabalho não configura ato ímprobo, visto que foi fundamentado no artigo  128, I , da Lei Orgânica do Município de Manaus, e na Lei nº 761/04, que trata acerca da reestruturação da administração do Poder Executivo Municipal, não havendo violação ao princípio da ilegalidade de forma comprovadamente dolosa”.

Leia o acórdão

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...