Não existindo violação à nomeação de cargo público, descabe mandado de segurança, diz TJAM

Não existindo violação à nomeação de cargo público, descabe mandado de segurança, diz TJAM

A arbitrariedade que dá ensejo à apreciação de mandado de segurança deve restar presente e demonstrada nos autos da ação mandamental, que deverá estar instruída com todas as provas para serem apreciadas em cotejo com as afirmações do impetrante, firmou o Tribunal de Justiça, pois, não se conseguindo chegar à identificação do abuso a que fora submetido direito líquido e certo não pode haver decisão que conceda a segurança pretendida. A conclusão está nos autos de nº 4004453-84.2020.8.04.0000, em que o Impetrante Antônio Guilherme Ferreira Filizzola pretendeu que o Estado do Amazonas procedesse a sua nomeação em concurso público a que foi aprovado fora do número de vagas. Foi Relatora a Desembargador Maria das Graças Pessoa Figueiredo. 

Para os julgares, “a aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas em edital gera ao candidato mera expectativa de direito à nomeação, vez que cabe à Administração, de acordo com juízo de oportunidade e conveniência, prover as vagas que surgirem dentro do prazo de validade do concurso”.

Não havendo respeito à ordem de classificação e, verificando-se, ainda, que houve preterição de candidato, é possível se avaliar, se acaso demonstrado, a hipótese de ter ocorrido a violação ao direito líquido e certo. Não obstante, segundo o decisum não foi a hipótese submetida a julgamento. 

No caso examinado, houve a nomeação de todos os candidatos dentro do número de vagas, não havendo cargos vagos. Ademais, o Impetrante juntou documento sobre o qual não se permitiu concluir se a contratação de agentes terceirizados foi feita para que eles atuasses com as mesmas atribuições inerentes ao cargo para o qual o impetrante prestou o concurso público.

Leia o acórdão

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Henry Borel: Justiça condena Jairinho e concede perdão a Monique

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri do Rio condenou, na madrugada desta quinta-feira (4), o ex-vereador...

Fachin consulta PGR antes de decidir disputa eleitoral em Roraima

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste, no prazo...

STF invalida idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3), o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade...

Oferta de consignado a idoso em domicílio é considerada prática abusiva

Visitas domiciliares de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a idosos e pensionistas configuram assédio de consumo quando não...