Não existindo violação à nomeação de cargo público, descabe mandado de segurança, diz TJAM

Não existindo violação à nomeação de cargo público, descabe mandado de segurança, diz TJAM

A arbitrariedade que dá ensejo à apreciação de mandado de segurança deve restar presente e demonstrada nos autos da ação mandamental, que deverá estar instruída com todas as provas para serem apreciadas em cotejo com as afirmações do impetrante, firmou o Tribunal de Justiça, pois, não se conseguindo chegar à identificação do abuso a que fora submetido direito líquido e certo não pode haver decisão que conceda a segurança pretendida. A conclusão está nos autos de nº 4004453-84.2020.8.04.0000, em que o Impetrante Antônio Guilherme Ferreira Filizzola pretendeu que o Estado do Amazonas procedesse a sua nomeação em concurso público a que foi aprovado fora do número de vagas. Foi Relatora a Desembargador Maria das Graças Pessoa Figueiredo. 

Para os julgares, “a aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas em edital gera ao candidato mera expectativa de direito à nomeação, vez que cabe à Administração, de acordo com juízo de oportunidade e conveniência, prover as vagas que surgirem dentro do prazo de validade do concurso”.

Não havendo respeito à ordem de classificação e, verificando-se, ainda, que houve preterição de candidato, é possível se avaliar, se acaso demonstrado, a hipótese de ter ocorrido a violação ao direito líquido e certo. Não obstante, segundo o decisum não foi a hipótese submetida a julgamento. 

No caso examinado, houve a nomeação de todos os candidatos dentro do número de vagas, não havendo cargos vagos. Ademais, o Impetrante juntou documento sobre o qual não se permitiu concluir se a contratação de agentes terceirizados foi feita para que eles atuasses com as mesmas atribuições inerentes ao cargo para o qual o impetrante prestou o concurso público.

Leia o acórdão

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médica diz que Henry Borel chegou ao hospital tecnicamente morto

No terceiro dia de julgamento de Jairo de Souza Júnior, o Dr. Jairinho e de Monique Medeiros, mãe do...

STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias...

Plano não deve ressarcir usuária que optou por parto normal particular

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de uma operadora de saúde...

Decisão aponta perseguição contínua e sofrimento psicológico de casal de idosos

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque absolveu impropriamente um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e...