Não existindo violação à nomeação de cargo público, descabe mandado de segurança, diz TJAM

Não existindo violação à nomeação de cargo público, descabe mandado de segurança, diz TJAM

A arbitrariedade que dá ensejo à apreciação de mandado de segurança deve restar presente e demonstrada nos autos da ação mandamental, que deverá estar instruída com todas as provas para serem apreciadas em cotejo com as afirmações do impetrante, firmou o Tribunal de Justiça, pois, não se conseguindo chegar à identificação do abuso a que fora submetido direito líquido e certo não pode haver decisão que conceda a segurança pretendida. A conclusão está nos autos de nº 4004453-84.2020.8.04.0000, em que o Impetrante Antônio Guilherme Ferreira Filizzola pretendeu que o Estado do Amazonas procedesse a sua nomeação em concurso público a que foi aprovado fora do número de vagas. Foi Relatora a Desembargador Maria das Graças Pessoa Figueiredo. 

Para os julgares, “a aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas em edital gera ao candidato mera expectativa de direito à nomeação, vez que cabe à Administração, de acordo com juízo de oportunidade e conveniência, prover as vagas que surgirem dentro do prazo de validade do concurso”.

Não havendo respeito à ordem de classificação e, verificando-se, ainda, que houve preterição de candidato, é possível se avaliar, se acaso demonstrado, a hipótese de ter ocorrido a violação ao direito líquido e certo. Não obstante, segundo o decisum não foi a hipótese submetida a julgamento. 

No caso examinado, houve a nomeação de todos os candidatos dentro do número de vagas, não havendo cargos vagos. Ademais, o Impetrante juntou documento sobre o qual não se permitiu concluir se a contratação de agentes terceirizados foi feita para que eles atuasses com as mesmas atribuições inerentes ao cargo para o qual o impetrante prestou o concurso público.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto,...

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução das teses apresentadas pelo autor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família de imigrante japonês vítima de perseguição política no pós-guerra deve ser indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização por...

Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de...

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa de construções e serviços...

Mendonça autoriza PF a investigar repasses para filme sobre Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a instaurar um inquérito para apurar repasses de...