Não é possível se aceitar recurso cuja hipótese não esteja na lei, diz TJAM

Não é possível se aceitar recurso cuja hipótese não esteja na lei, diz TJAM

Não há espaço para que o interessado se utilize de agravo de instrumento se o recurso usado não encontra parâmetro no rol das hipóteses previstas no Código de Processo Civil. No caso, embora o agravante tenha se insurgido contra matéria judicial onde se indicou excesso de bloqueio de valores financeiros após posterior execução de dívida ativa municipal de imposto sobre Serviço (ISS), pela Prefeitura Municipal de Manaus, a decisão monocrática do Desembargador Elci Simões de Oliveira não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo interessado porque “a temática não encontra correspondência em nenhum dos incisos do art. 1015, do Código de Processo Civil”.

Contra o interessado tramita na Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal uma ação de execução fiscal, pretensamente em face de débitos decorrentes do não pagamento de imposto sobre serviços, não pagos espontaneamente, sobrevindo bloqueio bancários de valores na conta corrente do executado. 

Posteriormente, esse bloqueio, considerado excedente, fora devidamente informado pelo interessado ao Magistrado da Vara da Dívida Ativa, que editou despacho abrindo vista dos autos ao interessado, no caso a Prefeitura Municipal de Manaus. Daí, a interposição do recurso de agravo.

Ao negar o Recurso, a decisão monocrática alude ao fato de que o Recorrente interpôs recurso contra despacho, caracterizando, assim, a ausência de um  dos pressupostos processuais necessários ao trâmite regular da irresignação formulada.  Não estando, como no caso examinado, a temática prevista no Código de Processo Civil, não há espaço para o agravo de instrumento, firmou o julgado.

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 4002462-05.2022.8.04.0000. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MANAUS. O Recorrente interpôs recurso contra despacho, caracterizando a ausência de um dos pressupostos processuais intrínsecos e desobediência ao princípio da taxatividade. Desembargador Elci Simões de Oliveira.

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa do setor de informática é condenada a indenizar consumidor por dano material

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão da 12ª Vara...

Receita antecipa liberação do programa do IRPF 2026 para download

A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD...

Mendonça diz que juiz não é estrela e deve assumir responsabilidades

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator das investigações sobre o Banco Master, disse nesta sexta-feira...

STF: Moraes vota para que caso Mariana Ferrer tenha repercussão geral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) a favor de que a...