Não é possível se aceitar recurso cuja hipótese não esteja na lei, diz TJAM

Não é possível se aceitar recurso cuja hipótese não esteja na lei, diz TJAM

Não há espaço para que o interessado se utilize de agravo de instrumento se o recurso usado não encontra parâmetro no rol das hipóteses previstas no Código de Processo Civil. No caso, embora o agravante tenha se insurgido contra matéria judicial onde se indicou excesso de bloqueio de valores financeiros após posterior execução de dívida ativa municipal de imposto sobre Serviço (ISS), pela Prefeitura Municipal de Manaus, a decisão monocrática do Desembargador Elci Simões de Oliveira não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo interessado porque “a temática não encontra correspondência em nenhum dos incisos do art. 1015, do Código de Processo Civil”.

Contra o interessado tramita na Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal uma ação de execução fiscal, pretensamente em face de débitos decorrentes do não pagamento de imposto sobre serviços, não pagos espontaneamente, sobrevindo bloqueio bancários de valores na conta corrente do executado. 

Posteriormente, esse bloqueio, considerado excedente, fora devidamente informado pelo interessado ao Magistrado da Vara da Dívida Ativa, que editou despacho abrindo vista dos autos ao interessado, no caso a Prefeitura Municipal de Manaus. Daí, a interposição do recurso de agravo.

Ao negar o Recurso, a decisão monocrática alude ao fato de que o Recorrente interpôs recurso contra despacho, caracterizando, assim, a ausência de um  dos pressupostos processuais necessários ao trâmite regular da irresignação formulada.  Não estando, como no caso examinado, a temática prevista no Código de Processo Civil, não há espaço para o agravo de instrumento, firmou o julgado.

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 4002462-05.2022.8.04.0000. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MANAUS. O Recorrente interpôs recurso contra despacho, caracterizando a ausência de um dos pressupostos processuais intrínsecos e desobediência ao princípio da taxatividade. Desembargador Elci Simões de Oliveira.

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um...

Promotora de vendas tem estabilidade gestante reconhecida após aborto espontâneo

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) reconheceu a estabilidade de gestante a uma promotora...