Não é possível se aceitar recurso cuja hipótese não esteja na lei, diz TJAM

Não é possível se aceitar recurso cuja hipótese não esteja na lei, diz TJAM

Não há espaço para que o interessado se utilize de agravo de instrumento se o recurso usado não encontra parâmetro no rol das hipóteses previstas no Código de Processo Civil. No caso, embora o agravante tenha se insurgido contra matéria judicial onde se indicou excesso de bloqueio de valores financeiros após posterior execução de dívida ativa municipal de imposto sobre Serviço (ISS), pela Prefeitura Municipal de Manaus, a decisão monocrática do Desembargador Elci Simões de Oliveira não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo interessado porque “a temática não encontra correspondência em nenhum dos incisos do art. 1015, do Código de Processo Civil”.

Contra o interessado tramita na Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal uma ação de execução fiscal, pretensamente em face de débitos decorrentes do não pagamento de imposto sobre serviços, não pagos espontaneamente, sobrevindo bloqueio bancários de valores na conta corrente do executado. 

Posteriormente, esse bloqueio, considerado excedente, fora devidamente informado pelo interessado ao Magistrado da Vara da Dívida Ativa, que editou despacho abrindo vista dos autos ao interessado, no caso a Prefeitura Municipal de Manaus. Daí, a interposição do recurso de agravo.

Ao negar o Recurso, a decisão monocrática alude ao fato de que o Recorrente interpôs recurso contra despacho, caracterizando, assim, a ausência de um  dos pressupostos processuais necessários ao trâmite regular da irresignação formulada.  Não estando, como no caso examinado, a temática prevista no Código de Processo Civil, não há espaço para o agravo de instrumento, firmou o julgado.

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 4002462-05.2022.8.04.0000. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MANAUS. O Recorrente interpôs recurso contra despacho, caracterizando a ausência de um dos pressupostos processuais intrínsecos e desobediência ao princípio da taxatividade. Desembargador Elci Simões de Oliveira.

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...