Não é nula sentença que atende o consumidor e converte um contrato por outro, julga TJAM

Não é nula sentença que atende o consumidor e converte um contrato por outro, julga TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão do juízo da 5ª. Vara Cível de Manaus que verificando divergência entre a intenção de contratar do consumidor e a forma efetivamente contratada, determinou que deveria prevalecer a primeira, em atenção à vontade do contratante e que, ao final, determinou a conversão da operação da contratação de cartão de crédito em empréstimo consignado, este último a corresponder à verdadeira finalidade da autora da ação Jocelia da Rocha Barreto nos autos do processo nº 0651560-14.2018 em que figurou o Banco Bmg no polo processual passivo. A instituição bancária apelou da decisão judicial e os autos subiram ao TJAM, vindo o Desembargador Délcio Luís Santos a relatar o processo, com voto decisivo, no qual constatou a ausência de prova da utilização do cartão de crédito, mantendo a conversão deliberada em primeira instância.

A decisão em segundo determinou a devolução dos valores excedentes descontados em dobro, com o reconhecimento de danos morais a serem honrados pela parte bancária, apenas modulando os valores, com redução dos mesmos, na forma padronizada pelo Tribunal de Justiça.

“A regularidade da contratação de cartão de crédito consignado deve ser apurada a partir dos elementos colhidos do caso concreto, na medida em que se trata de operação de crédito válida, desde que demonstrado que o consumidor foi adequadamente informada acerca de todas as características específicas desta modalidade”.

“Na espécie os termos contratuais não são suficientemente claros, estando ausentes diversas informações essenciais quanto ao produto contratado, o que, aliado à ausência de prova da utilização do cartão pela apelada para a realização de compras e/ou saques eletrônicos, torna verossímil a narrativa de que acreditava tratar-se de um empréstimo consignado comum”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cabral é condenado por esquema de regalias durante prisão no Rio

O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio por improbidade administrativa no esquema de regalias montado durante...

PF faz operação contra fraudes no registro de armas de colecionadores

Agentes da Polícia Federal foram às ruas nesta sexta-feira (4) para apurar a atuação de um grupo suspeito de...

Presidente do STF diz que gravidade dos fatos não autoriza atalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, garantiu, nesta sexta-feira (4), em Brasília, que será dentro da...

Conselho do MPF abre procedimento para apurar menções a Gonet no caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em...