Não cabe suspender efeitos de liminar se não houver sido demonstrado grave lesão, diz TJAM

Não cabe suspender efeitos de liminar se não houver sido demonstrado grave lesão, diz TJAM

Em autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência com liminar concedida pela 8ª Vara Cível de Manaus, o Bradesco Saúde S.A recebeu determinação para providenciar a realização de cirurgia considerada indispensável por orientação médica a  paciente/consumidor, impondo-se à Administradora do Plano de Saúde multa de R$ 5.000,000 reais ao dia, no caso de descumprimento, limitada a 20 vezes, circunstância jurídica entendida não razoável pelo Bradesco, que interpôs Agravo de Instrumento da decisão, porém, sem o juízo de retratação pretendido, com a subida do Recurso nº 400448-48.2022.8.04.0000. No TJAM, a decisão foi mantida, sob a relatoria do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

Nas suas fundamentações o Banco requereu efeito suspensivo da decisão de primeiro grau, movimentando-se contra o valor da multa, que ao seu ver, teria sido arbitrada em valores não razoáveis e em patamar superior à media fixada nas mesmas circunstâncias, pedindo a redução das astreintes. 

Embora a segunda instância tenha conhecido do agravo, por conclusão de que o recurso atendia aos pressupostos mínimos para ser apreciado, tais como a legitimidade, tempestividade e preparo, não se deu provimento ao mérito de seus fundamentos, por não haver comprovação da necessidade da contra cautela requerida. 

“Com efeito, não tendo a parte Agravante comprovado os requisitos, ou seja, o perigo de lesão grave ou de difícil reparação, indefiro o efeito suspensivo pretendido”, firmou o Relator, em decisão monocrática.

Leia a decisão

 

Leia mais

MPAM e Defensoria pedem cumprimento em etapas da sentença sobre flutuantes do Tarumã-Açu

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) protocolaram, nessa terça-feira (30/9), uma petição conjunta para que a sentença...

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito em Manaus

Seleção forma cadastro de reserva; bolsa é de R$ 1.050,54 mais auxílio-transporte A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da Escola Superior...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM e Defensoria pedem cumprimento em etapas da sentença sobre flutuantes do Tarumã-Açu

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) protocolaram, nessa terça-feira (30/9), uma petição...

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito em Manaus

Seleção forma cadastro de reserva; bolsa é de R$ 1.050,54 mais auxílio-transporte A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM),...

Cobrança irregular: Justiça manda Amazonas Energia refazer contas e pagar indenização a idoso

A Justiça do Amazonas determinou que a Amazonas Energia refaça duas contas de luz de um consumidor, calculando o...

Justiça anula suspensão de trabalhador que urinou em árvore por motivo de saúde

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) declarou nula a suspensão de um operador...