Não cabe suspender efeitos de liminar se não houver sido demonstrado grave lesão, diz TJAM

Não cabe suspender efeitos de liminar se não houver sido demonstrado grave lesão, diz TJAM

Em autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência com liminar concedida pela 8ª Vara Cível de Manaus, o Bradesco Saúde S.A recebeu determinação para providenciar a realização de cirurgia considerada indispensável por orientação médica a  paciente/consumidor, impondo-se à Administradora do Plano de Saúde multa de R$ 5.000,000 reais ao dia, no caso de descumprimento, limitada a 20 vezes, circunstância jurídica entendida não razoável pelo Bradesco, que interpôs Agravo de Instrumento da decisão, porém, sem o juízo de retratação pretendido, com a subida do Recurso nº 400448-48.2022.8.04.0000. No TJAM, a decisão foi mantida, sob a relatoria do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

Nas suas fundamentações o Banco requereu efeito suspensivo da decisão de primeiro grau, movimentando-se contra o valor da multa, que ao seu ver, teria sido arbitrada em valores não razoáveis e em patamar superior à media fixada nas mesmas circunstâncias, pedindo a redução das astreintes. 

Embora a segunda instância tenha conhecido do agravo, por conclusão de que o recurso atendia aos pressupostos mínimos para ser apreciado, tais como a legitimidade, tempestividade e preparo, não se deu provimento ao mérito de seus fundamentos, por não haver comprovação da necessidade da contra cautela requerida. 

“Com efeito, não tendo a parte Agravante comprovado os requisitos, ou seja, o perigo de lesão grave ou de difícil reparação, indefiro o efeito suspensivo pretendido”, firmou o Relator, em decisão monocrática.

Leia a decisão

 

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...