Não cabe suspender efeitos de liminar se não houver sido demonstrado grave lesão, diz TJAM

Não cabe suspender efeitos de liminar se não houver sido demonstrado grave lesão, diz TJAM

Em autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência com liminar concedida pela 8ª Vara Cível de Manaus, o Bradesco Saúde S.A recebeu determinação para providenciar a realização de cirurgia considerada indispensável por orientação médica a  paciente/consumidor, impondo-se à Administradora do Plano de Saúde multa de R$ 5.000,000 reais ao dia, no caso de descumprimento, limitada a 20 vezes, circunstância jurídica entendida não razoável pelo Bradesco, que interpôs Agravo de Instrumento da decisão, porém, sem o juízo de retratação pretendido, com a subida do Recurso nº 400448-48.2022.8.04.0000. No TJAM, a decisão foi mantida, sob a relatoria do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

Nas suas fundamentações o Banco requereu efeito suspensivo da decisão de primeiro grau, movimentando-se contra o valor da multa, que ao seu ver, teria sido arbitrada em valores não razoáveis e em patamar superior à media fixada nas mesmas circunstâncias, pedindo a redução das astreintes. 

Embora a segunda instância tenha conhecido do agravo, por conclusão de que o recurso atendia aos pressupostos mínimos para ser apreciado, tais como a legitimidade, tempestividade e preparo, não se deu provimento ao mérito de seus fundamentos, por não haver comprovação da necessidade da contra cautela requerida. 

“Com efeito, não tendo a parte Agravante comprovado os requisitos, ou seja, o perigo de lesão grave ou de difícil reparação, indefiro o efeito suspensivo pretendido”, firmou o Relator, em decisão monocrática.

Leia a decisão

 

Leia mais

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas...

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que acabou viajando cerca de três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada...

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que...

Carteira da pessoa com autismo não substitui RG para fazer prova do Enem

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA),...

Justiça suspende reajuste de 5,52% e manda Águas de Manaus refazer contas de usuários

Concessionária terá cinco dias úteis para cancelar e reemitir faturas ainda não vencidas; decisão prevê multa diária de R$...