Não cabe suspender efeitos de liminar se não houver sido demonstrado grave lesão, diz TJAM

Não cabe suspender efeitos de liminar se não houver sido demonstrado grave lesão, diz TJAM

Em autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência com liminar concedida pela 8ª Vara Cível de Manaus, o Bradesco Saúde S.A recebeu determinação para providenciar a realização de cirurgia considerada indispensável por orientação médica a  paciente/consumidor, impondo-se à Administradora do Plano de Saúde multa de R$ 5.000,000 reais ao dia, no caso de descumprimento, limitada a 20 vezes, circunstância jurídica entendida não razoável pelo Bradesco, que interpôs Agravo de Instrumento da decisão, porém, sem o juízo de retratação pretendido, com a subida do Recurso nº 400448-48.2022.8.04.0000. No TJAM, a decisão foi mantida, sob a relatoria do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

Nas suas fundamentações o Banco requereu efeito suspensivo da decisão de primeiro grau, movimentando-se contra o valor da multa, que ao seu ver, teria sido arbitrada em valores não razoáveis e em patamar superior à media fixada nas mesmas circunstâncias, pedindo a redução das astreintes. 

Embora a segunda instância tenha conhecido do agravo, por conclusão de que o recurso atendia aos pressupostos mínimos para ser apreciado, tais como a legitimidade, tempestividade e preparo, não se deu provimento ao mérito de seus fundamentos, por não haver comprovação da necessidade da contra cautela requerida. 

“Com efeito, não tendo a parte Agravante comprovado os requisitos, ou seja, o perigo de lesão grave ou de difícil reparação, indefiro o efeito suspensivo pretendido”, firmou o Relator, em decisão monocrática.

Leia a decisão

 

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios...

Cobradora de ônibus será indenizada por sofrer assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte...

Justiça mantém justa causa de operadora de caixa por apresentar atestado médico adulterado

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que reconheceu como válida a...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...