Não cabe suspender efeitos de liminar se não houver sido demonstrado grave lesão, diz TJAM

Não cabe suspender efeitos de liminar se não houver sido demonstrado grave lesão, diz TJAM

Em autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência com liminar concedida pela 8ª Vara Cível de Manaus, o Bradesco Saúde S.A recebeu determinação para providenciar a realização de cirurgia considerada indispensável por orientação médica a  paciente/consumidor, impondo-se à Administradora do Plano de Saúde multa de R$ 5.000,000 reais ao dia, no caso de descumprimento, limitada a 20 vezes, circunstância jurídica entendida não razoável pelo Bradesco, que interpôs Agravo de Instrumento da decisão, porém, sem o juízo de retratação pretendido, com a subida do Recurso nº 400448-48.2022.8.04.0000. No TJAM, a decisão foi mantida, sob a relatoria do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

Nas suas fundamentações o Banco requereu efeito suspensivo da decisão de primeiro grau, movimentando-se contra o valor da multa, que ao seu ver, teria sido arbitrada em valores não razoáveis e em patamar superior à media fixada nas mesmas circunstâncias, pedindo a redução das astreintes. 

Embora a segunda instância tenha conhecido do agravo, por conclusão de que o recurso atendia aos pressupostos mínimos para ser apreciado, tais como a legitimidade, tempestividade e preparo, não se deu provimento ao mérito de seus fundamentos, por não haver comprovação da necessidade da contra cautela requerida. 

“Com efeito, não tendo a parte Agravante comprovado os requisitos, ou seja, o perigo de lesão grave ou de difícil reparação, indefiro o efeito suspensivo pretendido”, firmou o Relator, em decisão monocrática.

Leia a decisão

 

Leia mais

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto,...

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução das teses apresentadas pelo autor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família de imigrante japonês vítima de perseguição política no pós-guerra deve ser indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização por...

Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de...

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa de construções e serviços...

Mendonça autoriza PF a investigar repasses para filme sobre Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a instaurar um inquérito para apurar repasses de...