Não cabe apelação por mero erro de cálculo, decide TJAM

Não cabe apelação por mero erro de cálculo, decide TJAM

A apelação cível fundada em erro material de sentença de juiz de primeiro grau, no caso a 1ª. Vara da Fazenda Pública, na qual se condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de diferença remuneratória, com pedido de revisão de cálculos em tema que não foi levantado na instância de origem não encontra provimento no Tribunal de Justiça do Amazonas. A decisão é da Segunda Câmara Cível do TJAM, com relatoria da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, em voto seguido à unanimidade.  A relatora sedimentou que os cálculos que embasam o pedido da autora foram produzidos pela Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM, para quem a Requerente exerce a patente de 3º Sargento.

O Apelo do Estado do Amazonas consistiu em indicar erro material que seria visível na sentença, e que, ao invés de constar que a promoção se deu da patente de Cabo para 3º Sargento, equivocadamente, redigiu-se na sentença a patente de 2º sargento. Pediu o Estado que em face da explanação que motivou a sentença, as diferenças salariais perquiridas pela Autora (Apelada) são originárias de sua promoção do posto de Cabo para 3° Sargento, razão pela qual a sentença deve ser corrigida nesse ponto.

O Tribunal rejeitou a fundamentação sob a ótica de que erro de cálculo não é matéria de ordem pública, concluindo que o apelante objetive, como manobra jurídica, a impugnação de matéria que à evidencia não possa ser contestada, pois não se pode em apelação questionar a planilha apresentada, uma vez que confeccionada por ente que tenha fé pública – a própria incorporação militar – PMAM.

Clarividente que não se pretende obter em apelação mera retificação de erro de cálculo, pois sequer há cálculo na sentença apelada. A planilha de cálculos existentes é da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que fora juntada pela Requerente ao tempo da propositura da ação.

Leia o acordão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...