Não cabe apelação por mero erro de cálculo, decide TJAM

Não cabe apelação por mero erro de cálculo, decide TJAM

A apelação cível fundada em erro material de sentença de juiz de primeiro grau, no caso a 1ª. Vara da Fazenda Pública, na qual se condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de diferença remuneratória, com pedido de revisão de cálculos em tema que não foi levantado na instância de origem não encontra provimento no Tribunal de Justiça do Amazonas. A decisão é da Segunda Câmara Cível do TJAM, com relatoria da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, em voto seguido à unanimidade.  A relatora sedimentou que os cálculos que embasam o pedido da autora foram produzidos pela Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM, para quem a Requerente exerce a patente de 3º Sargento.

O Apelo do Estado do Amazonas consistiu em indicar erro material que seria visível na sentença, e que, ao invés de constar que a promoção se deu da patente de Cabo para 3º Sargento, equivocadamente, redigiu-se na sentença a patente de 2º sargento. Pediu o Estado que em face da explanação que motivou a sentença, as diferenças salariais perquiridas pela Autora (Apelada) são originárias de sua promoção do posto de Cabo para 3° Sargento, razão pela qual a sentença deve ser corrigida nesse ponto.

O Tribunal rejeitou a fundamentação sob a ótica de que erro de cálculo não é matéria de ordem pública, concluindo que o apelante objetive, como manobra jurídica, a impugnação de matéria que à evidencia não possa ser contestada, pois não se pode em apelação questionar a planilha apresentada, uma vez que confeccionada por ente que tenha fé pública – a própria incorporação militar – PMAM.

Clarividente que não se pretende obter em apelação mera retificação de erro de cálculo, pois sequer há cálculo na sentença apelada. A planilha de cálculos existentes é da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que fora juntada pela Requerente ao tempo da propositura da ação.

Leia o acordão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar deferida em 5/2/2026 que determinou...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre segurança e empresa de monitoramento

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Ausência de exame de corpo de delito não impede condenação por agressão contra mulher

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta terça-feira (15) sem definir se o ministro Alexandre de Moraes...

Paulo Gonet nega proximidade com Daniel Vorcaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, negou nesta terça-feira (15), durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), vínculos com...