Não cabe absolvição sumária sem provas de que réu agiu em legítima defesa, diz TJAM

Não cabe absolvição sumária sem provas de que réu agiu em legítima defesa, diz TJAM

Sentenciado em julgamento pelo Tribunal do Júri por ter sido acusado da prática do crime de homicídio pelo Ministério Público, Idalvan Leão da Silva recorreu da decisão que o pronunciou em Eirunepé, interpondo recurso em sentido estrito que veio a exame pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. A tese do Recorrente consistiu na alegação de que deveria ser sumariamente absolvido por ter agido em legítima defesa face a injusta agressão da vítima, ao tempo em que também alegou que não havia provas suficientes de autoria quanto a prática de homicídio face, ainda, ao envolvimento de dois adolescentes que de forma brutal eliminaram a vida da vítima, na companhia do recorrente, e mediante circunstâncias que noticiam a forma violenta com a qual o delito fora praticado, decorrentes do uso de arma branca utilizada grotescamente contra o ofendido. Para o relator dos autos nº 0000548-95.2019.8.04.41000, não cabe a apreciação do mérito do instituto da legítima defesa se não restarem evidenciados os pressupostos exigidos como os meios moderados e necessários em reação a injusta provocação da vítima não presentes no caso concreto. Foi relator Jomar Ricardo Sauders Fernandes.

Entende-se em legítima defesa, quem usa moderadamente dos meios necessários e repele injusta agressão atual ou iminente ao direito próprio ou de terceiro, não havendo nos autos evidencias das circunstâncias indicadas pelo Recorrente, razão pela qual o recurso, embora conhecido, não foi provido. 

Em recurso em sentido estrito, sobrevindo em processo penal que apura delito de homicídio qualificado e corrupção de menores, é acertada a pronúncia do Réu. A alegação de legítima defesa é descabida face a ausência de demonstração, ante a inexistência dos requisitos legais.

“In casu, segundo as investigações, o recorrente juntamente com 2 (dois) adolescentes ceifaram a vida da vítima, através de agressões físicas exercidas com arma branca. Nesse cenário, incabível sentença de absolvição sumária, haja vista que não há qualquer comprovação de que o réu tenha sofrido agressão injusta por parte da vítima que ensejasse reação tão violenta a ponto de justificar o resulta morte”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...

Projeto de lei cria o “Setembro Dourado” para alertar sobre o câncer em crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 5430/25 cria a campanha Setembro Dourado para informar a população sobre o câncer em crianças...

Advogado é condenado após IA detectar comando oculto para influenciar decisão de recurso

Um advogado de Salvador (BA) foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre...

Empresa deve indenizar por usar nome de concorrente em pesquisa patrocinada

Ligar a própria marca ao nome de outra empresa nas buscas patrocinadas do Google (Google Ads), gerando destaque aos...