Na condenação por homicídio em crimes de trânsito, penas devem guardar proporcionalidade, diz TJAM

Na condenação por homicídio em crimes de trânsito, penas devem guardar proporcionalidade, diz TJAM

Carlos Alberto Vieira de Souza foi condenado a pena privativa de liberdade pela prática de crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, impondo-se lhe pena privativa de liberdade cumulada com a de suspensão da habilitação para dirigir veículo. O Tribunal de Justiça do Amazonas, ao julgar o recurso de apelação proposto pelo acusado nos autos do processo nº 0235773-15.2015.8.04.0001, lavrou entendimento contrário ao pedido de absolvição, por haver provas de que houve violação ao dever objetivo de cuidado na direção de um ônibus, do qual era motorista profissional, causando a morte de alguém, mas modificou a sentença na parte em que a decisão não guardou proporcionalidade entre o prazo fixado para a suspensão do direito de dirigir e os critérios adotados para a fixação da pena privativa de liberdade. 

Ao se cotejar o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro que traz a previsão do crime de homicídio culposo na direção de veiculo automotor, se detecta que a imposição de aplicação, cumulativamente, da pena privativa de liberdade com a pena da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.

Na visão dos Desembargadores da Segunda Câmara Criminal, a quantidade da punição de ambas as penas deve guardar proporcionalidade, vindo a privação de liberdade a levar em conta as particularidades do caso concreto, tanto quanto a sanção cumulativa, requisito que não observado na espécie analisada. 

“Na espécie a sanção definitiva restou majorada em 1/3, no entanto, o prazo de suspensão da CNH foi estabelecido em 1(um) ano e 4(quatro) meses, 7(sete) vezes mais que o grau mínimo. o que demonstra a desproporcionalidade da medida e impõe o redimensionamento da penalidade acessória”, firmou o TJAM.

Leia o acórdão

Leia mais

Plano de Saúde é condenado por recusa de procedimento cirúrgico a usuário em Manaus

Comete abuso contra direito do beneficiário de plano de saúde a Operadora que se recusa a atender a recomendação médica para uma cirurgia de...

Candidato aprovado em concurso fora do número de vagas tem mera expectativa de nomeação

A mera aprovação fora do número de vagas não confere direito líquido e certo à nomeação a cargo público, pois isso cria apenas uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT² reconhece vínculo de emprego entre Pastor e Igreja Evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um...

CNJ abre inscrições para o curso Liderança 4.0 sobre competências gerenciais

Estão abertas as inscrições para o curso “Liderança 4.0: Competências Gerenciais na era da Inteligência Artificial” promovido pelo Conselho...

Justiça reconhece validade de eleição de foro estrangeiro e extingue processo

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo julgou extinto processo proposto por seguradora, que cobrava de transportador...

Defensoria atua em projeto que visa proteção a criança e ao adolescente de pais separados

A separação dos pais não é o fim da família. É com esse mote, pensando principalmente na qualidade de...