Município tem legitimidade para disciplinar horário de funcionamento do comércio no Amazonas

Município tem legitimidade para disciplinar horário de funcionamento do comércio no Amazonas

Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra atos dos prefeitos municipais, conforme previsão do artigo 72, alínea c, da Constituição do Estado do Amazonas, razão de que nos autos do processo n° 0003887-09.2020, em Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito de Novo Aripuanã, o TJAM, por suas Câmaras Reunidas, conheceu da ação mandamental impetrada por Josivany Campos Pinto mas a julgou improcedente, face a irresignação do impetrante não ser fundada em amparos legais, não havendo abuso do Prefeito Municipal Jocione dos Santos Souza, em disciplinar o horário de funcionamento do comércio daquela localidade, ao entendimento de que o ato disciplinador decorre de expressa realização de legítima competência constitucional, conforme voto do Relator Yedo Simões de Oliveira, seguido por todos os Desembargadores presentes ao julgamento. 

Cabe mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data contra ato abusivo de autoridades administrativas, mas, na causa em concreto, foi reconhecido não existir abusividade no ato do Prefeito que alterou o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

“Em mandado de segurança com discussão de matéria constitucional e administrativa sobre alteração de horário de funcionamento de estabelecimento comercial pelo ente municipal, não se discute competência constitucional, face a entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal, com legítimo decreto do Município regulamentando a matéria em processo administrativo com ausência de vício ou de ilegalidade”. A segurança foi denegada.

“A competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é do município, tendo em vista o que dispõe o art. 30, Inciso I, da Constituição Federal, ressaltando-se, ainda, que o STF editou a Súmula Vinculante nº 38, reafirma essa previsão. Havendo  desvio de finalidade, no desenvolvimento de atividades não previstas no cadastro do CNAE( Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e em  horário não condizente com o Alvará de Funcionamento, mostra-se escorreita a atuação municipal que regula a matéria, mormente quando instaurado processo administrativo, com a possibilidade do exercício do contraditório e da ampla defesa pelo interessado”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...