Município tem legitimidade para disciplinar horário de funcionamento do comércio no Amazonas

Município tem legitimidade para disciplinar horário de funcionamento do comércio no Amazonas

Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra atos dos prefeitos municipais, conforme previsão do artigo 72, alínea c, da Constituição do Estado do Amazonas, razão de que nos autos do processo n° 0003887-09.2020, em Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito de Novo Aripuanã, o TJAM, por suas Câmaras Reunidas, conheceu da ação mandamental impetrada por Josivany Campos Pinto mas a julgou improcedente, face a irresignação do impetrante não ser fundada em amparos legais, não havendo abuso do Prefeito Municipal Jocione dos Santos Souza, em disciplinar o horário de funcionamento do comércio daquela localidade, ao entendimento de que o ato disciplinador decorre de expressa realização de legítima competência constitucional, conforme voto do Relator Yedo Simões de Oliveira, seguido por todos os Desembargadores presentes ao julgamento. 

Cabe mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data contra ato abusivo de autoridades administrativas, mas, na causa em concreto, foi reconhecido não existir abusividade no ato do Prefeito que alterou o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

“Em mandado de segurança com discussão de matéria constitucional e administrativa sobre alteração de horário de funcionamento de estabelecimento comercial pelo ente municipal, não se discute competência constitucional, face a entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal, com legítimo decreto do Município regulamentando a matéria em processo administrativo com ausência de vício ou de ilegalidade”. A segurança foi denegada.

“A competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é do município, tendo em vista o que dispõe o art. 30, Inciso I, da Constituição Federal, ressaltando-se, ainda, que o STF editou a Súmula Vinculante nº 38, reafirma essa previsão. Havendo  desvio de finalidade, no desenvolvimento de atividades não previstas no cadastro do CNAE( Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e em  horário não condizente com o Alvará de Funcionamento, mostra-se escorreita a atuação municipal que regula a matéria, mormente quando instaurado processo administrativo, com a possibilidade do exercício do contraditório e da ampla defesa pelo interessado”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aquela que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social...

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não...

Empresa não perde isenção de PIS e Cofins na Zona Franca por causa do regime tributário

Sentença da Justiça Federal no Amazonas reconheceu que benefício alcança vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas...