Multas diárias aplicadas ao Estado do Amazonas servem para inibir descumprimento de decisão

Multas diárias aplicadas ao Estado do Amazonas servem para inibir descumprimento de decisão

O Estado do Amazonas foi compelido pela 5ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus à tomada de providências para a realização de exame de ressonância magnética em autos de tutela de urgência que atendeu a pessoa de José Vitor Caminha Pinheiro, sendo-lhe infligida multas diárias que deveriam ser aplicadas na hipótese de não atendimento da decisão judicial. Irresignado, a Procuradoria Geral que representa o ente estatal recorreu, demonstrando inconformismo com as astreintes – multas, na linguagem jurídica – pedindo ao Tribunal de Justiça, por meio de Agravo Regimental, que revisse a decisão. Para a Primeira Câmara Cível, o nítido inconformismo estatal centrou-se na preocupação de debater que a manutenção das multas poderiam alcançar um vultoso valor em caso de descumprimento da ordem judicial, mas o Relator, embora conhecendo do recurso, negou-lhe provimento, com o fundamento de que a finalidade das multas é de inibir o descumprimento da ordem judicial. 

Em agravo interno contra decisão de agravo de instrumento formalizado pelo Estado do Amazonas, não se pode deferir a suspensão de astreintes fixadas em tutela de urgência, uma vez que imperiosa a realização de exame de ressonância e as multas tem a finalidade de evitar o descumprimento da medida, sintetizou o Acórdão.

Para o recorrente, as multas poderiam tumultuar o atendimento da medida, mas os desembargadores lhe negaram amparo, não havendo razão para alterar os fundamentos da cautelar e seus consectários jurídicos.

“A efetividade do exame não retira a atual urgência em sua realização, visto que o tratamento da doença que acomete o menor paciente neuropediátrico já não vem sendo realizado de acordo com o estipulado pelo médico que o acompanha, por conta do grande atraso decorrente da fila de espera do Sisreg”, havendo riscos que poderiam se tornar irreparáveis, sustentou o Acórdão.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva Gomes, envolvida no naufrágio ocorrido...

Locador deve entregar imóvel em condições de uso; sem prova de vício não há compensação a quem aluga

Segunda Câmara Cível do TJAM reafirma que o dever de entrega adequada é do locador, mas o ônus da prova é do locatário. A legislação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva...

CNJ recomenda ao Tribunal de Justiça de São Paulo que priorize sustentação oral síncrona

O Conselho Nacional de Justiça determinou, em sede liminar, que o Tribunal de Justiça de São Paulo oriente seus...

STF afasta limite de anuidade dos conselhos profissionais para a OAB

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a OAB não está submetida ao limite de R$ 500 para...

Locador deve entregar imóvel em condições de uso; sem prova de vício não há compensação a quem aluga

Segunda Câmara Cível do TJAM reafirma que o dever de entrega adequada é do locador, mas o ônus da...