Multas diárias aplicadas ao Estado do Amazonas servem para inibir descumprimento de decisão

Multas diárias aplicadas ao Estado do Amazonas servem para inibir descumprimento de decisão

O Estado do Amazonas foi compelido pela 5ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus à tomada de providências para a realização de exame de ressonância magnética em autos de tutela de urgência que atendeu a pessoa de José Vitor Caminha Pinheiro, sendo-lhe infligida multas diárias que deveriam ser aplicadas na hipótese de não atendimento da decisão judicial. Irresignado, a Procuradoria Geral que representa o ente estatal recorreu, demonstrando inconformismo com as astreintes – multas, na linguagem jurídica – pedindo ao Tribunal de Justiça, por meio de Agravo Regimental, que revisse a decisão. Para a Primeira Câmara Cível, o nítido inconformismo estatal centrou-se na preocupação de debater que a manutenção das multas poderiam alcançar um vultoso valor em caso de descumprimento da ordem judicial, mas o Relator, embora conhecendo do recurso, negou-lhe provimento, com o fundamento de que a finalidade das multas é de inibir o descumprimento da ordem judicial. 

Em agravo interno contra decisão de agravo de instrumento formalizado pelo Estado do Amazonas, não se pode deferir a suspensão de astreintes fixadas em tutela de urgência, uma vez que imperiosa a realização de exame de ressonância e as multas tem a finalidade de evitar o descumprimento da medida, sintetizou o Acórdão.

Para o recorrente, as multas poderiam tumultuar o atendimento da medida, mas os desembargadores lhe negaram amparo, não havendo razão para alterar os fundamentos da cautelar e seus consectários jurídicos.

“A efetividade do exame não retira a atual urgência em sua realização, visto que o tratamento da doença que acomete o menor paciente neuropediátrico já não vem sendo realizado de acordo com o estipulado pelo médico que o acompanha, por conta do grande atraso decorrente da fila de espera do Sisreg”, havendo riscos que poderiam se tornar irreparáveis, sustentou o Acórdão.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...

Bradesco deve pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi...

Microsoft deve indenizar em R$ 3 mil assinante que teve arquivos deletados permanentemente

A Microsoft terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve arquivos...

Sócio-administrador é condenado por sonegação fiscal de R$ 1,8 milhões

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um sócio-administrador de uma empresa de recursos humanos por sonegação fiscal....