MP no TCE/AM apura flagrantes do IPAAM sobre desmatamentos ilegais

MP no TCE/AM apura flagrantes do IPAAM sobre desmatamentos ilegais

O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas determinou neste fim de semana (11/06) ao diretor-presidente do IPAAM, Juliano Valente, que sejam prestadas informações sobre a fiscalização efetiva sobre flagrante de desmatamentos ilegais superiores a 100 hectares que tenham sido retirados da vegetação nativa no Estado e que tenham sido embargados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas.

O IPAAM, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente do Estado, têm a missão de coordenar e executar a política ambiental do Amazonas, realizando o controle e combate do desmatamento ilegal, com a ação consequente de impedir (embargar) a sequência da obra ou atividade que lhe deu causa, bem como a obrigatoriedade na divulgação das áreas embargadas.

A lei 9.605/98 prevê sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, inclusive, a possibilidade de embargos de obra ou atividades quando desenvolvidas em desacordo com as determinações legais e regulamentares.

No Estado do Amazonas, o licenciamento, a fiscalização e controle ambiental são realizados por dados captados de imagens de satélites.

O Ministério Público de Contas tem o objetivo de acompanhar a atuação do instituto amazonense relativamente aos flagrantes de ilegalidades ambientais retirados do MapBiomas Alertas, assim definido pelo Procurador de Contas, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça: “o MapsBiomas Alerta é um sistema aberto de validação e refinamento de alertas de desmatamento, degradação e regeneração de vegetação nativa com imagens de alta resolução, com identificação, cruzamento e emissão de laudo completo de cada propriedade no SICAR onde ocorre a imagem de alta resolução de desmatamento não autorizado”.

As ocorrências requisitadas pelo Ministério Público de Contas no Ofício n° 207/2021/MPC/RMAM, indicam que o período do material solicitado deve corresponder entre janeiro e abril de 2021, no município de Lábrea.

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Fonte: TCE/AM

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...