Morte decorrente de acidente de trânsito em Manaus gera dever de reparação

Morte decorrente de acidente de trânsito em Manaus gera dever de reparação

Em acidente provocado por veículo da Viação São Pedro Ltda e que resultou na morte de vítima menor de idade com fatos debatidos nos autos do processo nº 0627431-47.2015, com tramitação originária ante a 9ª. Vara Cível de Manaus, com condenação reconhecida dos envolvidos réus, Nobre Seguradora do Brasil e Viação São Pedro Ltda, houve conhecimento da matéria pela Tribunal de Justiça por meio de apelação interposta pelas respectivas empresas em desfavor de Ednelza Marinho da Silva. Foi reconhecida a responsabilidade civil objetiva da seguradora, face a morte do menor, na condição de litisconsorte com a empresa de viação de ônibus. Para a Segunda Câmara Cível, com processo relatado pelo então Desembargador Ary Jorge Moutinho da Costa, incide, no caso, a responsabilidade civil objetiva da empresa Nobre Seguradora, que deve responder pelos danos causados pelo ilícito, face ao contrato de seguro efetivado. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira.

Houve dupla apelação na ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito com vitima fatal, com o reconhecimento da responsabilidade objetiva da primeira apelante, a empresa de seguros.

Embora levantada a tese de que houve culpa exclusiva da vítima e de sua representante legal, foi afastada com a manutenção da condenação em danos morais e materiais. Foi determinado em julgamento a tramitação do processo de conhecimento sem entraves, ainda que a primeira apelante esteja passando por uma dissolução extrajudicial. 

“Não se pode afirmar que houve culpa exclusiva da vítima ou de sua genitora. O núcleo familiar em questão configura-se como de baixa renda, havendo presunção de ajuda mútua quando chegada a idade laboral, sendo adequada a manutenção do reconhecimento do direito na apelação da indenização por danos materiais”.

Leia o acórdão 

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega liminar e mantém afastamento preventivo de advogado imposto pela OAB como medida cautelar

A Justiça Federal negou o pedido de liminar formulado por um advogado que buscava suspender o afastamento preventivo determinado...

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...