Morte decorrente de acidente de trânsito em Manaus gera dever de reparação

Morte decorrente de acidente de trânsito em Manaus gera dever de reparação

Em acidente provocado por veículo da Viação São Pedro Ltda e que resultou na morte de vítima menor de idade com fatos debatidos nos autos do processo nº 0627431-47.2015, com tramitação originária ante a 9ª. Vara Cível de Manaus, com condenação reconhecida dos envolvidos réus, Nobre Seguradora do Brasil e Viação São Pedro Ltda, houve conhecimento da matéria pela Tribunal de Justiça por meio de apelação interposta pelas respectivas empresas em desfavor de Ednelza Marinho da Silva. Foi reconhecida a responsabilidade civil objetiva da seguradora, face a morte do menor, na condição de litisconsorte com a empresa de viação de ônibus. Para a Segunda Câmara Cível, com processo relatado pelo então Desembargador Ary Jorge Moutinho da Costa, incide, no caso, a responsabilidade civil objetiva da empresa Nobre Seguradora, que deve responder pelos danos causados pelo ilícito, face ao contrato de seguro efetivado. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira.

Houve dupla apelação na ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito com vitima fatal, com o reconhecimento da responsabilidade objetiva da primeira apelante, a empresa de seguros.

Embora levantada a tese de que houve culpa exclusiva da vítima e de sua representante legal, foi afastada com a manutenção da condenação em danos morais e materiais. Foi determinado em julgamento a tramitação do processo de conhecimento sem entraves, ainda que a primeira apelante esteja passando por uma dissolução extrajudicial. 

“Não se pode afirmar que houve culpa exclusiva da vítima ou de sua genitora. O núcleo familiar em questão configura-se como de baixa renda, havendo presunção de ajuda mútua quando chegada a idade laboral, sendo adequada a manutenção do reconhecimento do direito na apelação da indenização por danos materiais”.

Leia o acórdão 

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...

Paciente será indenizada em R$ 8 mil após operadora de plano de saúde atrasar liberação de biópsia por punção

O Poder Judiciário estadual condenou uma operadora de saúde após atraso de quase dez dias na liberação de uma...

Homem é condenado por violência doméstica e por ofensas a adolescente com autismo

Um homem foi condenado pelos crimes de lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a...