Morte decorrente de acidente de trânsito em Manaus gera dever de reparação

Morte decorrente de acidente de trânsito em Manaus gera dever de reparação

Em acidente provocado por veículo da Viação São Pedro Ltda e que resultou na morte de vítima menor de idade com fatos debatidos nos autos do processo nº 0627431-47.2015, com tramitação originária ante a 9ª. Vara Cível de Manaus, com condenação reconhecida dos envolvidos réus, Nobre Seguradora do Brasil e Viação São Pedro Ltda, houve conhecimento da matéria pela Tribunal de Justiça por meio de apelação interposta pelas respectivas empresas em desfavor de Ednelza Marinho da Silva. Foi reconhecida a responsabilidade civil objetiva da seguradora, face a morte do menor, na condição de litisconsorte com a empresa de viação de ônibus. Para a Segunda Câmara Cível, com processo relatado pelo então Desembargador Ary Jorge Moutinho da Costa, incide, no caso, a responsabilidade civil objetiva da empresa Nobre Seguradora, que deve responder pelos danos causados pelo ilícito, face ao contrato de seguro efetivado. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira.

Houve dupla apelação na ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito com vitima fatal, com o reconhecimento da responsabilidade objetiva da primeira apelante, a empresa de seguros.

Embora levantada a tese de que houve culpa exclusiva da vítima e de sua representante legal, foi afastada com a manutenção da condenação em danos morais e materiais. Foi determinado em julgamento a tramitação do processo de conhecimento sem entraves, ainda que a primeira apelante esteja passando por uma dissolução extrajudicial. 

“Não se pode afirmar que houve culpa exclusiva da vítima ou de sua genitora. O núcleo familiar em questão configura-se como de baixa renda, havendo presunção de ajuda mútua quando chegada a idade laboral, sendo adequada a manutenção do reconhecimento do direito na apelação da indenização por danos materiais”.

Leia o acórdão 

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