Aldenir Ferreira Lopes, Jesusmar Ferreira Lopes e Rickson Ferreira Lopes continuarão presos por terem sido acusados de participar da morte de Renato Ferreira de Oliveira, de 27 anos, morto em uma briga generalizada a pauladas em Parintins com 13 facadas, fato ocorrido no dia 29 de maio do ano em curso. A morte teria sido motivada por uma cobrança por furto de animais domésticos de um parente em que a vítima foi até o local onde os suspeitos estavam reunidos para tomar satisfação, com o início de graves desentendimentos que culminaram na morte da vítima. Presos, com preventiva regularmente decretada, os réus pediram Habeas Corpus nos autos do processo 4002543-85.2021.8.04.0000, que, no mérito, foi denegado, face a reconhecida periculosidade que compromete a ordem pública.
No Habeas Corpus se levantou a tese de suposta ilegalidade da decisão que decretou a segregação cautelar dos acusados, sob a alegação de que o Magistrado teria se fundado exclusivamente nos depoimentos dos familiares da vítima, com suposta ofensa a ampla defesa e ao devido processo legal na primeira instância.
A decisão denegatória do Habeas Corpus registra que o modo de agir dos Pacientes revelou elevada periculosidade, o que, por si, configura risco à ordem pública, com precedentes sedimentados do Superior Tribunal de Justiça.
“Nesse particular, convém registrar que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o modus operando do delito caracteriza a periculosidade do autor da infração penal, o que configura risco à ordem pública. Por derradeiro, salienta-se que a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça também é pacifica quanto à possibilidade da utilização de ações penais em curso para manutenção da prisão preventiva como forma de se garantir a ordem pública, tendo em vista ser fundamento hábil demonstrar a probabilidade de reiteração delitiva dos agentes”.
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