Modo de agir de acusados pela morte de pescador em Parintins(AM) motiva negação de Habeas Corpus

Modo de agir de acusados pela morte de pescador em Parintins(AM) motiva negação de Habeas Corpus

Aldenir Ferreira Lopes, Jesusmar Ferreira Lopes e Rickson Ferreira Lopes continuarão presos por terem sido acusados de participar da morte de Renato Ferreira de Oliveira, de 27 anos, morto em uma briga generalizada a pauladas em Parintins com 13 facadas, fato ocorrido no dia 29 de maio do ano em curso. A morte teria sido motivada por uma cobrança por furto de animais domésticos de um parente em que a vítima foi até o local onde os suspeitos estavam reunidos para tomar satisfação, com o início de graves desentendimentos que culminaram na morte da vítima. Presos, com preventiva regularmente decretada, os réus pediram Habeas Corpus nos autos do processo 4002543-85.2021.8.04.0000, que, no mérito, foi denegado, face a reconhecida periculosidade que compromete a ordem pública. 

No Habeas Corpus se levantou a tese de suposta ilegalidade da decisão que decretou a segregação cautelar dos acusados, sob a alegação de que o Magistrado teria se fundado exclusivamente nos depoimentos dos familiares da vítima, com suposta ofensa a ampla defesa e ao devido processo legal na primeira instância. 

A decisão denegatória do Habeas Corpus registra que o modo de agir dos Pacientes revelou elevada periculosidade, o que, por si, configura risco à ordem pública, com precedentes sedimentados do Superior Tribunal de Justiça. 

“Nesse particular, convém registrar que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o modus operando do delito caracteriza a periculosidade do autor da infração penal, o que configura risco à ordem pública. Por derradeiro, salienta-se que a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça também é pacifica quanto à possibilidade da utilização de ações penais em curso para manutenção da prisão preventiva como forma de se garantir a ordem pública, tendo em  vista ser fundamento hábil  demonstrar a probabilidade de reiteração delitiva dos agentes”.

Leia o acórdão

 

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