Ministério Público do Amazonas reverte condenação em honorários em ação civil

Ministério Público do Amazonas reverte condenação em honorários em ação civil

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reverteu decisão da 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus, nos autos do processo 0816507-17.2020.8.04.0001, que condenou ao pagamento de honorários o Ministério Público do Estado do Amazonas. O Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca havia promovida ação de obrigação de fazer contra o Estado em favor de Manoel Damião Pereira para que o cidadão fosse submetido à realização de cirurgia de cateterismo, pois o Estado vinha se quedando inerte em realizar o tratamento de saúde adequado. No curso da ação, foi deferida antecipação de tutela, impondo-se ao Estado bloqueio de verbas públicas pelo não cumprimento da decisão e para custear as despesas do procedimento em rede privada. 

Com a medida em curso, o paciente não compareceu para o cumprimento da decisão, deixando se realizar a cirurgia, vindo o magistrado a extinguir o feito sem a análise de mérito e condenando a parte autora em honorários advocatícios, arbitrados por equidade, segundo  previsão no código de processo civil. 

A decisão de primeiro grau concluiu que a falta de interesse de agir implica na condenação da parte autora em honorários advocatícios, arbitrados por equidade, tendo em conta a natureza da causa, considerada de menor complexidade. O Ministério Público apelou da decisão. 

Em segundo grau, o Relator, em voto que conduziu o julgamento da Terceira Câmara Cível concluiu que não há cabimento da condenação do Ministério Público em honorários, conhecendo do recurso e lhe dando parcial provimento, com a modificação em parte da sentença de primeiro grau. Não havendo má fé é impossível a condenação do Ministério Público em honorários. 

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