Militar do Amazonas perde prazo para se opor a valor de proventos após reforma de decreto

Militar do Amazonas perde prazo para se opor a valor de proventos após reforma de decreto

Ivan Silveira Teixeira, militar em inatividade após decreto de reforma, propôs ação na qual requereu a revisão de proventos, por entender haver equívoco nos valores recebidos, junto a 2ª. Vara da Fazenda Pública com posterior Recurso de Apelação do Estado do Amazonas e da AmazonPrev – Fundo Previdenciário local, não se mantendo a decisão do juiz de piso em razão de que a pretensa ilegalidade alegada na forma de pagamento a menor é vinculada ao decreto de reforma do policial militar e, dessa maneira, incumbiria ao Autor/Apelado ter impugnado o ato que o levou a inatividade e estabeleceu o valor da aposentadoria no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que o decreto fora editado. Foi relator dos autos do processo nº 0614927-33.2020 o Desembargador João de Jesus Abdala Simões.

Segundo a decisão de 2º Grau, as dívidas passivas do Estado do Amazonas, assim como de seus municípios, seja qual for a natureza dos débitos, prescrevem em cinco anos – havendo a perda do direito de reclamá-las – se o interessado não o realizar dentro do prazo de cinco anos contados da data do ato ou ato do que se originaram.

Foi ainda abordado, como tema do julgamento, que a natureza jurídica do ato de reforma do militar – que o coloca em inatividade remunerada – constitui-se em ato único, com efeitos concretos e permanentes, que se consuma com o ato de reforma da autoridade competente, no caso o Governador do Estado. 

“Somente será possível o pagamento na forma requerida pelo ora apelado, caso o decreto que o colocou em inatividade seja efetivamente corrigido. Dessa maneira, incumbia ao militar impugnar o aludido ato no prazo estabelecido no art. 1º da Lei 20.910/32, isto é, 05 (cinco) anos, contados da sua data, em 223/09/2009. No entanto, ajuizou a demanda originária apenas em 04/02/2020”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar...

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia sobre profissionais que já exerciam as funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 O Supremo...

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...