Militar do Amazonas perde prazo para se opor a valor de proventos após reforma de decreto

Militar do Amazonas perde prazo para se opor a valor de proventos após reforma de decreto

Ivan Silveira Teixeira, militar em inatividade após decreto de reforma, propôs ação na qual requereu a revisão de proventos, por entender haver equívoco nos valores recebidos, junto a 2ª. Vara da Fazenda Pública com posterior Recurso de Apelação do Estado do Amazonas e da AmazonPrev – Fundo Previdenciário local, não se mantendo a decisão do juiz de piso em razão de que a pretensa ilegalidade alegada na forma de pagamento a menor é vinculada ao decreto de reforma do policial militar e, dessa maneira, incumbiria ao Autor/Apelado ter impugnado o ato que o levou a inatividade e estabeleceu o valor da aposentadoria no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que o decreto fora editado. Foi relator dos autos do processo nº 0614927-33.2020 o Desembargador João de Jesus Abdala Simões.

Segundo a decisão de 2º Grau, as dívidas passivas do Estado do Amazonas, assim como de seus municípios, seja qual for a natureza dos débitos, prescrevem em cinco anos – havendo a perda do direito de reclamá-las – se o interessado não o realizar dentro do prazo de cinco anos contados da data do ato ou ato do que se originaram.

Foi ainda abordado, como tema do julgamento, que a natureza jurídica do ato de reforma do militar – que o coloca em inatividade remunerada – constitui-se em ato único, com efeitos concretos e permanentes, que se consuma com o ato de reforma da autoridade competente, no caso o Governador do Estado. 

“Somente será possível o pagamento na forma requerida pelo ora apelado, caso o decreto que o colocou em inatividade seja efetivamente corrigido. Dessa maneira, incumbia ao militar impugnar o aludido ato no prazo estabelecido no art. 1º da Lei 20.910/32, isto é, 05 (cinco) anos, contados da sua data, em 223/09/2009. No entanto, ajuizou a demanda originária apenas em 04/02/2020”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...