Mesmo reincidente, réu pode cumprir pena em regime menos gravoso, decide João Mauro Bessa

Mesmo reincidente, réu pode cumprir pena em regime menos gravoso, decide João Mauro Bessa

Não se encontrando circunstancias judiciais desfavoráveis e tendo sido aplicada pena mínima de privação de liberdade carece de interesse o recurso de apelação que se irresigna contra sentença condenatória ao fundamento de nulidade logo na primeira etapa de fixação da reprimenda penal. Desta forma, não há vícios a serem reconhecidos no procedimento sancionador, firmou João Mauro Bessa ao relatar o julgamento de recurso nos autos do processo 0000055-76.2018.8.04.7100 em que foi Recorrente Maicon Douglas Garcia Rodrigues, condenado por furto qualificado pela Vara Única de São Sebastião de Uatumã.

A presença de circunstâncias judiciais favoráveis, no entanto, foi aproveitada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para alterar o regime imposto na sentença, apesar do Recorrente ser reincidente, com a fixação de regime semi-aberto, menos grave que o regime fechado imposto na condenação. 

O TJAM adotou o uso da Súmula nº 269 STJ, cujo enunciado firma que “é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.

“Observa-se a possibilidade de fixação de regime prisional mais brando, especialmente ao considerar que a pena base foi fixada no mínimo legal, com a aplicabilidade da Súmula 269 STJ”. Assim, o réu reincidente condenado a menos de 04 (quatro) anos, que tenha todas as circunstâncias judiciais favoráveis, com pena aplicada no mínimo legal, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto, conforme interpretação dos artigos 33 e 59 do Código Penal”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TRT-11 reconhece trabalho infantil análogo à escravidão e fixa condenação superior a R$ 470 mil.

O juiz Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de mais de...

Prisão para extradição segue regras próprias e não se confunde com preventiva comum, diz STF

STF mantém prisão de chileno em Manaus e reafirma que liberdade em processo de extradição é medida excepcional. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acusação deve provar que réu previu a morte para sustentar imputação por dolo eventual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a imputação de homicídio por dolo eventual exige demonstração concreta de...

Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão do prazo de 60...

TJPA afasta dolo eventual e absolve médico acusado por infecção após cirurgia

A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) absolveu um médico que havia sido...

STF: contratos de honorários com investigados não afastam, por si sós, suspeitas contra advogado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação ou readequação de medidas cautelares formulado...