Mesmo reincidente, réu pode cumprir pena em regime menos gravoso, decide João Mauro Bessa

Mesmo reincidente, réu pode cumprir pena em regime menos gravoso, decide João Mauro Bessa

Não se encontrando circunstancias judiciais desfavoráveis e tendo sido aplicada pena mínima de privação de liberdade carece de interesse o recurso de apelação que se irresigna contra sentença condenatória ao fundamento de nulidade logo na primeira etapa de fixação da reprimenda penal. Desta forma, não há vícios a serem reconhecidos no procedimento sancionador, firmou João Mauro Bessa ao relatar o julgamento de recurso nos autos do processo 0000055-76.2018.8.04.7100 em que foi Recorrente Maicon Douglas Garcia Rodrigues, condenado por furto qualificado pela Vara Única de São Sebastião de Uatumã.

A presença de circunstâncias judiciais favoráveis, no entanto, foi aproveitada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para alterar o regime imposto na sentença, apesar do Recorrente ser reincidente, com a fixação de regime semi-aberto, menos grave que o regime fechado imposto na condenação. 

O TJAM adotou o uso da Súmula nº 269 STJ, cujo enunciado firma que “é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.

“Observa-se a possibilidade de fixação de regime prisional mais brando, especialmente ao considerar que a pena base foi fixada no mínimo legal, com a aplicabilidade da Súmula 269 STJ”. Assim, o réu reincidente condenado a menos de 04 (quatro) anos, que tenha todas as circunstâncias judiciais favoráveis, com pena aplicada no mínimo legal, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto, conforme interpretação dos artigos 33 e 59 do Código Penal”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos...

Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pelo...