Mesmo reincidente, réu pode cumprir pena em regime menos gravoso, decide João Mauro Bessa

Mesmo reincidente, réu pode cumprir pena em regime menos gravoso, decide João Mauro Bessa

Não se encontrando circunstancias judiciais desfavoráveis e tendo sido aplicada pena mínima de privação de liberdade carece de interesse o recurso de apelação que se irresigna contra sentença condenatória ao fundamento de nulidade logo na primeira etapa de fixação da reprimenda penal. Desta forma, não há vícios a serem reconhecidos no procedimento sancionador, firmou João Mauro Bessa ao relatar o julgamento de recurso nos autos do processo 0000055-76.2018.8.04.7100 em que foi Recorrente Maicon Douglas Garcia Rodrigues, condenado por furto qualificado pela Vara Única de São Sebastião de Uatumã.

A presença de circunstâncias judiciais favoráveis, no entanto, foi aproveitada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para alterar o regime imposto na sentença, apesar do Recorrente ser reincidente, com a fixação de regime semi-aberto, menos grave que o regime fechado imposto na condenação. 

O TJAM adotou o uso da Súmula nº 269 STJ, cujo enunciado firma que “é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.

“Observa-se a possibilidade de fixação de regime prisional mais brando, especialmente ao considerar que a pena base foi fixada no mínimo legal, com a aplicabilidade da Súmula 269 STJ”. Assim, o réu reincidente condenado a menos de 04 (quatro) anos, que tenha todas as circunstâncias judiciais favoráveis, com pena aplicada no mínimo legal, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto, conforme interpretação dos artigos 33 e 59 do Código Penal”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...