Mero aborrecimento na vida cotidiana não implica em ofensa a honra, diz TJAM

Mero aborrecimento na vida cotidiana não implica em ofensa a honra, diz TJAM

Nos autos do processo 0636612-96.2020, Antônio Lúcio Juvêncio Monteiro apelou de sentença da 2ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho porque foi julgado improcedente ação de revisão de cláusulas contratuais realizadas com o Banco Bmg e consideradas, por ele, apelante, abusivas, pedindo reparação por danos morais decorrentes do contrato. Mas, ao apreciar e julgar os autos em Segundo Grau de Jurisdição, o relator Airton Luís Corrêa Gentil, em harmonia com os demais integrantes do Colegiado da Terceira Câmara Cível do TJAM, decidiu que é livre a pactuação de taxas decorrentes de negociação bancária, e será passível de revisão desde que haja abusividade. Para o relator, a situação apreciada “não passou de um mero dissabor, simples aborrecimento, ou até mesmo sensibilidade exacerbada do indivíduo, inerentes à vida cotidiana”, o que não implicaria em ofensa à honra subjetiva passível de reparação civil. 

O Acórdão sintetizou que “em ação revisional de mútuo bancário, incidente juros moratórios, a restituição dos valores pagos deve ser devolvida na forma simples, em razão de valores pagos indevidamente. Não há danos morais configurados, pois ocorrera mero aborrecimento”.

O Acórdão entendimento do Superior Tribunal de Justiça que reconhece “a fixação de juros remuneratórios nos contratos de mútuo bancário e financiamento é de livre pactuação, não incidindo a limitação prevista na Lei de Usura e no Código Civil. A taxa de juros pactuada é passível de revisão desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, caso em que a taxa de juros deve ser revista de forma a se aproximar da média praticada no mercado”.

“Constatada a cobrança de encargo abusivo, a revisão é medida impositiva, de forma a proceder-se o recálculo do débito e a devolução das quantias eventualmente pagas a maior pelo mutuário, a serem apurada em liquidação de sentença. No caso a situação não passou de um mero dissabor, simples aborrecimento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...