Mero aborrecimento na vida cotidiana não implica em ofensa a honra, diz TJAM

Mero aborrecimento na vida cotidiana não implica em ofensa a honra, diz TJAM

Nos autos do processo 0636612-96.2020, Antônio Lúcio Juvêncio Monteiro apelou de sentença da 2ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho porque foi julgado improcedente ação de revisão de cláusulas contratuais realizadas com o Banco Bmg e consideradas, por ele, apelante, abusivas, pedindo reparação por danos morais decorrentes do contrato. Mas, ao apreciar e julgar os autos em Segundo Grau de Jurisdição, o relator Airton Luís Corrêa Gentil, em harmonia com os demais integrantes do Colegiado da Terceira Câmara Cível do TJAM, decidiu que é livre a pactuação de taxas decorrentes de negociação bancária, e será passível de revisão desde que haja abusividade. Para o relator, a situação apreciada “não passou de um mero dissabor, simples aborrecimento, ou até mesmo sensibilidade exacerbada do indivíduo, inerentes à vida cotidiana”, o que não implicaria em ofensa à honra subjetiva passível de reparação civil. 

O Acórdão sintetizou que “em ação revisional de mútuo bancário, incidente juros moratórios, a restituição dos valores pagos deve ser devolvida na forma simples, em razão de valores pagos indevidamente. Não há danos morais configurados, pois ocorrera mero aborrecimento”.

O Acórdão entendimento do Superior Tribunal de Justiça que reconhece “a fixação de juros remuneratórios nos contratos de mútuo bancário e financiamento é de livre pactuação, não incidindo a limitação prevista na Lei de Usura e no Código Civil. A taxa de juros pactuada é passível de revisão desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, caso em que a taxa de juros deve ser revista de forma a se aproximar da média praticada no mercado”.

“Constatada a cobrança de encargo abusivo, a revisão é medida impositiva, de forma a proceder-se o recálculo do débito e a devolução das quantias eventualmente pagas a maior pelo mutuário, a serem apurada em liquidação de sentença. No caso a situação não passou de um mero dissabor, simples aborrecimento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...