Mero aborrecimento na vida cotidiana não implica em ofensa a honra, diz TJAM

Mero aborrecimento na vida cotidiana não implica em ofensa a honra, diz TJAM

Nos autos do processo 0636612-96.2020, Antônio Lúcio Juvêncio Monteiro apelou de sentença da 2ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho porque foi julgado improcedente ação de revisão de cláusulas contratuais realizadas com o Banco Bmg e consideradas, por ele, apelante, abusivas, pedindo reparação por danos morais decorrentes do contrato. Mas, ao apreciar e julgar os autos em Segundo Grau de Jurisdição, o relator Airton Luís Corrêa Gentil, em harmonia com os demais integrantes do Colegiado da Terceira Câmara Cível do TJAM, decidiu que é livre a pactuação de taxas decorrentes de negociação bancária, e será passível de revisão desde que haja abusividade. Para o relator, a situação apreciada “não passou de um mero dissabor, simples aborrecimento, ou até mesmo sensibilidade exacerbada do indivíduo, inerentes à vida cotidiana”, o que não implicaria em ofensa à honra subjetiva passível de reparação civil. 

O Acórdão sintetizou que “em ação revisional de mútuo bancário, incidente juros moratórios, a restituição dos valores pagos deve ser devolvida na forma simples, em razão de valores pagos indevidamente. Não há danos morais configurados, pois ocorrera mero aborrecimento”.

O Acórdão entendimento do Superior Tribunal de Justiça que reconhece “a fixação de juros remuneratórios nos contratos de mútuo bancário e financiamento é de livre pactuação, não incidindo a limitação prevista na Lei de Usura e no Código Civil. A taxa de juros pactuada é passível de revisão desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, caso em que a taxa de juros deve ser revista de forma a se aproximar da média praticada no mercado”.

“Constatada a cobrança de encargo abusivo, a revisão é medida impositiva, de forma a proceder-se o recálculo do débito e a devolução das quantias eventualmente pagas a maior pelo mutuário, a serem apurada em liquidação de sentença. No caso a situação não passou de um mero dissabor, simples aborrecimento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital deve indenizar por cancelar unilateralmente plano de saúde

Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença que condenou...

Mendonça retira sigilo de processo sobre rede de pagamentos de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira (14) o sigilo sobre um processo que...

PF: deputado Cezinha de Madureira negociava acesso a ministros do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo da decisão em que autorizou a Polícia...

PF envia a Gilmar e Zanin íntegra de material do celular de Vorcaro

Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes confirmaram nesta segunda-feira (14) terem recebido da Polícia Federal (PF)...