Menores de 21 anos são beneficiados por prescrição, de ofício, na Justiça de Barcelos/AM

Menores de 21 anos são beneficiados por prescrição, de ofício, na Justiça de Barcelos/AM

A Juíza Tamiris Gualberto Figueiredo, da Vara Única da Comarca de Barcelos, nos autos da ação penal 0000878-09.2014.8.04.2600, determinou que se procedesse a separação do processo entre os acusados,  por motivo relevante, por convir o reconhecimento da prescrição na razão de que ao tempo do fato crime, os acusados Genilson Soares Monteiro e Francisco Alberto Barbosa Brazão, eram menores de 21 anos de idade, impondo-se, por imperativo legal, o reconhecimento antecipado da prescrição, benefício que reduz, pela metade, a força punitiva do Estado, beneficiando os réus, pois a prescrição não é contada na integralidade do comando legal previsto.

Dispõe o Artigo 115 do Código Penal que são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era ao tempo do crime menor de 21(vinte e um) anos de idade ou na data da sentença maior de 70(setenta) anos. Ambos haviam sido denunciados pela prática do crime definido no artigo 157 do Código Penal em concurso de pessoas com mais 02 envolvidos. 

Desta forma, após o desmembramento do processo, que se procedeu por determinação judicial, na forma do artigo 80 do Código de Processo Penal, formou-se novo processo em separado para os acusados não beneficiados, com a continuação da persecução penal em juízo.

“Tendo em vista que ao tempo do crime os autores eram menores de 21 anos, nos termos do artigo 115 do Código Penal, o prazo prescricional reduz-se pela metade. Desta forma, desde a data do recebimento da denúncia, em 12/11/2014, decorreu prazo superior ao previsto em lei, sem que houvesse qualquer interrupção”, firmou a magistrado, vindo, ao final, declarar, por sentença, a extinção da punibilidade dos acusados. 

Leia o sentença

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...

Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento...