Menores de 21 anos são beneficiados por prescrição, de ofício, na Justiça de Barcelos/AM

Menores de 21 anos são beneficiados por prescrição, de ofício, na Justiça de Barcelos/AM

A Juíza Tamiris Gualberto Figueiredo, da Vara Única da Comarca de Barcelos, nos autos da ação penal 0000878-09.2014.8.04.2600, determinou que se procedesse a separação do processo entre os acusados,  por motivo relevante, por convir o reconhecimento da prescrição na razão de que ao tempo do fato crime, os acusados Genilson Soares Monteiro e Francisco Alberto Barbosa Brazão, eram menores de 21 anos de idade, impondo-se, por imperativo legal, o reconhecimento antecipado da prescrição, benefício que reduz, pela metade, a força punitiva do Estado, beneficiando os réus, pois a prescrição não é contada na integralidade do comando legal previsto.

Dispõe o Artigo 115 do Código Penal que são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era ao tempo do crime menor de 21(vinte e um) anos de idade ou na data da sentença maior de 70(setenta) anos. Ambos haviam sido denunciados pela prática do crime definido no artigo 157 do Código Penal em concurso de pessoas com mais 02 envolvidos. 

Desta forma, após o desmembramento do processo, que se procedeu por determinação judicial, na forma do artigo 80 do Código de Processo Penal, formou-se novo processo em separado para os acusados não beneficiados, com a continuação da persecução penal em juízo.

“Tendo em vista que ao tempo do crime os autores eram menores de 21 anos, nos termos do artigo 115 do Código Penal, o prazo prescricional reduz-se pela metade. Desta forma, desde a data do recebimento da denúncia, em 12/11/2014, decorreu prazo superior ao previsto em lei, sem que houvesse qualquer interrupção”, firmou a magistrado, vindo, ao final, declarar, por sentença, a extinção da punibilidade dos acusados. 

Leia o sentença

Leia mais

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

TSE suspende efeitos de decisão que anulou votos do Democracia Cristã em Manaus

A medida foi concedida em tutela cautelar apresentada por Elan Martins de Alencar, vereador eleito pelo Democracia Cristã. O ministro Floriano de Azevedo Marques, do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero...

TSE suspende efeitos de decisão que anulou votos do Democracia Cristã em Manaus

A medida foi concedida em tutela cautelar apresentada por Elan Martins de Alencar, vereador eleito pelo Democracia Cristã. O ministro...

Ex-policial que sofreu ataque homofóbico ao postar foto com namorado tem direito a indenização

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...