Menores de 21 anos são beneficiados por prescrição, de ofício, na Justiça de Barcelos/AM

Menores de 21 anos são beneficiados por prescrição, de ofício, na Justiça de Barcelos/AM

A Juíza Tamiris Gualberto Figueiredo, da Vara Única da Comarca de Barcelos, nos autos da ação penal 0000878-09.2014.8.04.2600, determinou que se procedesse a separação do processo entre os acusados,  por motivo relevante, por convir o reconhecimento da prescrição na razão de que ao tempo do fato crime, os acusados Genilson Soares Monteiro e Francisco Alberto Barbosa Brazão, eram menores de 21 anos de idade, impondo-se, por imperativo legal, o reconhecimento antecipado da prescrição, benefício que reduz, pela metade, a força punitiva do Estado, beneficiando os réus, pois a prescrição não é contada na integralidade do comando legal previsto.

Dispõe o Artigo 115 do Código Penal que são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era ao tempo do crime menor de 21(vinte e um) anos de idade ou na data da sentença maior de 70(setenta) anos. Ambos haviam sido denunciados pela prática do crime definido no artigo 157 do Código Penal em concurso de pessoas com mais 02 envolvidos. 

Desta forma, após o desmembramento do processo, que se procedeu por determinação judicial, na forma do artigo 80 do Código de Processo Penal, formou-se novo processo em separado para os acusados não beneficiados, com a continuação da persecução penal em juízo.

“Tendo em vista que ao tempo do crime os autores eram menores de 21 anos, nos termos do artigo 115 do Código Penal, o prazo prescricional reduz-se pela metade. Desta forma, desde a data do recebimento da denúncia, em 12/11/2014, decorreu prazo superior ao previsto em lei, sem que houvesse qualquer interrupção”, firmou a magistrado, vindo, ao final, declarar, por sentença, a extinção da punibilidade dos acusados. 

Leia o sentença

Leia mais

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a exclusão de candidata do Revalida....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR afasta, por ora, envolvimento de autoridades com foro em núcleo da Operação Sisamnes

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal a primeira denúncia decorrente da Operação Sisamnes, investigação que apura...

Monique Medeiros deixa a prisão no Rio; MP vai recorrer da decisão

A mãe do menino Henry Borel, a professora Monique Medeiros, deixou na quinta-feira (4) o presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo...

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante,...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a...