Maus antecedentes criminais impedem o reconhecimento de tráfico privilegiado no Amazonas

Maus antecedentes criminais impedem o reconhecimento de tráfico privilegiado no Amazonas

Em Boca do Acre, Amazonas, Wualison Araújo Ferreira foi condenado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, em concurso material de delitos, julgando-se procedente ação penal movida pelo Ministério Público. Ao argumento de que a condenação mereceria reforma, o acusado recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo desclassificação do delito para tráfico privilegiado, com pena reduzida e a mudança de outro tipo penal, pretendendo o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Foi relator do julgamento de apelação nº 0000546-81.2020.8.04.3101, a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que negou provimento ao recurso. 

Embora convicto de que mereceria as desclassificações pretendidas, restou demonstrado nos autos que os antecedentes criminais do recorrente eram comprometedores, pois assim revelou a consulta ao sistema Projudi que identificou que contra o recorrente havia outra sentença condenatória pela mesma razão descrita na lei de repressão aos entorpecentes.

Ante o entendimento da Relatora, não houve possibilidade de se aplicar a causa especial de diminuição de pena pretendida pelo Apelante, pois, a correta interpretação do dispositivo vigente ensina não havendo um dos requisitos dispostos para a conversão de pena grave em pena mais leve, resta prejudicado o tráfico privilegiado, no caso, ante a ausência de primariedade. 

Quanto a arma de numeração raspada, restou, ainda, evidenciado, que o exame pericial atestou que a arma apreendida estava com serial “numeração de marca não identificada”, fato que também prejudicou o pedido do Recorrente. Desta forma, foi mantida a condenação do juízo primevo.

Leia o acórdão 

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...