Maus antecedentes criminais impedem o reconhecimento de tráfico privilegiado no Amazonas

Maus antecedentes criminais impedem o reconhecimento de tráfico privilegiado no Amazonas

Em Boca do Acre, Amazonas, Wualison Araújo Ferreira foi condenado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, em concurso material de delitos, julgando-se procedente ação penal movida pelo Ministério Público. Ao argumento de que a condenação mereceria reforma, o acusado recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo desclassificação do delito para tráfico privilegiado, com pena reduzida e a mudança de outro tipo penal, pretendendo o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Foi relator do julgamento de apelação nº 0000546-81.2020.8.04.3101, a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que negou provimento ao recurso. 

Embora convicto de que mereceria as desclassificações pretendidas, restou demonstrado nos autos que os antecedentes criminais do recorrente eram comprometedores, pois assim revelou a consulta ao sistema Projudi que identificou que contra o recorrente havia outra sentença condenatória pela mesma razão descrita na lei de repressão aos entorpecentes.

Ante o entendimento da Relatora, não houve possibilidade de se aplicar a causa especial de diminuição de pena pretendida pelo Apelante, pois, a correta interpretação do dispositivo vigente ensina não havendo um dos requisitos dispostos para a conversão de pena grave em pena mais leve, resta prejudicado o tráfico privilegiado, no caso, ante a ausência de primariedade. 

Quanto a arma de numeração raspada, restou, ainda, evidenciado, que o exame pericial atestou que a arma apreendida estava com serial “numeração de marca não identificada”, fato que também prejudicou o pedido do Recorrente. Desta forma, foi mantida a condenação do juízo primevo.

Leia o acórdão 

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...