Maus antecedentes criminais impedem o reconhecimento de tráfico privilegiado no Amazonas

Maus antecedentes criminais impedem o reconhecimento de tráfico privilegiado no Amazonas

Em Boca do Acre, Amazonas, Wualison Araújo Ferreira foi condenado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, em concurso material de delitos, julgando-se procedente ação penal movida pelo Ministério Público. Ao argumento de que a condenação mereceria reforma, o acusado recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo desclassificação do delito para tráfico privilegiado, com pena reduzida e a mudança de outro tipo penal, pretendendo o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Foi relator do julgamento de apelação nº 0000546-81.2020.8.04.3101, a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que negou provimento ao recurso. 

Embora convicto de que mereceria as desclassificações pretendidas, restou demonstrado nos autos que os antecedentes criminais do recorrente eram comprometedores, pois assim revelou a consulta ao sistema Projudi que identificou que contra o recorrente havia outra sentença condenatória pela mesma razão descrita na lei de repressão aos entorpecentes.

Ante o entendimento da Relatora, não houve possibilidade de se aplicar a causa especial de diminuição de pena pretendida pelo Apelante, pois, a correta interpretação do dispositivo vigente ensina não havendo um dos requisitos dispostos para a conversão de pena grave em pena mais leve, resta prejudicado o tráfico privilegiado, no caso, ante a ausência de primariedade. 

Quanto a arma de numeração raspada, restou, ainda, evidenciado, que o exame pericial atestou que a arma apreendida estava com serial “numeração de marca não identificada”, fato que também prejudicou o pedido do Recorrente. Desta forma, foi mantida a condenação do juízo primevo.

Leia o acórdão 

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...