Matemática que se fez passar por Biomédica teve prisão preventiva por ordem da Justiça em Manaus

Matemática que se fez passar por Biomédica teve prisão preventiva por ordem da Justiça em Manaus

Muito embora a defesa de Hozana Carneira Ximenes, presa por suspeita de se passar por biomédica, tenha tentado evitar que a autoridade judicial revogasse a prisão preventiva decretada no dia 03 de fevereiro de 2022, ao argumento de inocência e improcedência das alegações das pretensas vítimas, o dia 10.02.2022  se encerrou com o cumprimento do mandado de prisão preventiva da suspeita de cometer crimes contra a saúde de várias pessoas que se submeteram a tratamento estético. 
O encaminhamento da suspeita à audiência de custódia, para análise de formalidades legais será o próximo passo jurídico do procedimento penal.  Pesam contra Hozana denúncias sobre ter realizado procedimentos estéticos clandestinos, sem habilitação legal, o que teria provocado danos físicos em diversas vítimas após as cirurgias que teria realizado  sem que tivesse  aptidão técnica profissional. A preventiva foi decretada pelo juiz André Nogueira Borges de Campos. 

O cumprimento de mandado de prisão foi executado ontem,  pela manhã, após a suspeita ter sido procurada pela Polícia e presa no Bairro Novo Israel,  sob o fundamento de ter provocado deformações em rostos e seios de pacientes, que, de boa fé, frequentaram as clínicas que estiveram sob a responsabilidade da nominada falsa profissional, que, na realidade, segundo informações da Polícia teria formação em Matemática, não tendo habilidade para a profissão de biomédica irregularmente exercitada. 

Sobre a indiciada há, de fato e de direito,  circunstâncias negativas, dentre as quais a de se utilizar de produtos químicos inapropriados, o que teria causado danos físicos em vários pacientes, incidindo com suas condutas, pelo menos de início,  a serem lançadas como incursas nos crimes de lesão corporal, estelionato, exercício ilegal da medicina e uso de documento falso. 

Segundo o magistrado, prolator da decisão de prisão provisória, houve indícios de que em liberdade a representada poderia reiterar a prática criminosa, atestando-se que ela se fez passar por biomédica, fazendo várias vítimas, o que  indicaria a possibilidade de perigo à ordem pública, e, assim, de plano, deveria ser afastada do convívio em liberdade, culminando na data de ontem com o cumprimento do mandado de prisão contra a mesma, que estará sujeito ao crivo das providências jurídicas das autoridades competentes. 

Leia a decisão:

ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Manaus. Central De Inquéritos Policiais Av. Paraíba, S/N., Fórum Ministro Henoch Reis, São Francisco – CEP 69079-265, Fone: 3303-5056, Manaus-AM – E-mail: [email protected] – Balcão Virtual: https://meet.google.com/gkp-cryg-qai.Autos n.:0778086-21.2021.8.04.0001ClassePedido de Prisão Preventiva Indiciado: Hozana Carneiro Ximenes ante o exposto, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA de Hozana Carneiro Ximenes, com fulcro nos arts.312e313, do Código de Processo Penal.Expeça-se mandado de prisão,junto ao BNMP2.0. Comunique-se ao Ministério Público e à Autoridade Policial.Efetuada a prisão, preencha-se o histórico de partes, para sinalização do processo com a tarja vermelha.Cientifique-se a autoridade policial a fim de que observe o prazo contido no art.10 do CPP para remessa do feito investigativo. Suplantado o prazo legal ou encaminhado o inquérito, confira-sevista a o MP para nova manifestação. À Secretaria para as providências necessárias. Cumpra-se.Manaus, André Luís Nogueira Borges de Campos. Juiz de Direito.

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