Mandado de Segurança não pode ser utilizado como substitutivo de ação de cobrança, julga TJAM

Mandado de Segurança não pode ser utilizado como substitutivo de ação de cobrança, julga TJAM

Mandado de Segurança não pode ser substitutivo de ação de cobrança e não tem o condão de produzir efeitos patrimoniais em relação à períodos pretéritos, dispôs acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas ao apreciar e julgar a ação de nº 0712964-95.2020, em que foi impetrante Zander Eijiro Sassaki contra o Estado do Amazonas e o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar. Na causa foi reconhecida carência de ação e ausência de direito líquido e certo, fundamentando-se, ainda, em súmulas do Supremo Tribunal Federal, denegando-se a segurança. A decisão, no entanto, registra que a negativa da segurança pleiteada pelo Impetrante não o impede de eleger a via processual adequada para que requeira o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados para o Estado, a fim de impedir o enriquecimento ilícito da Administração Pública. Foi relator o Desembargador Wellington José de Araújo. 

Dispôs a ementa do acórdão que em mandado de segurança onde o tema seja concurso público, há inadequação do remédio constitucional para pleitear a concessão de valores retroativos pretensamente em crédito com o Estado, face a ação não corresponder a direito líquido e certo por inexistência de ato ilegal. 

“O mandado de segurança não pode ser substitutivo de ação de cobrança e não tem o condão de produzir efeitos patrimoniais à períodos pretéritos, conforme pacífico entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal”.

“Inexiste ato ilegal ou abusivo em deixar de expedir matrícula do servidor público, quando a omissão decorrer da não apresentação de documento essencial para a investidura no cargo. A denegação da concessão não obsta que o impetrante, pela via processual adequada, requeira o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados, a fim de impedir o enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública”.

Leia o acórdão

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson...

Justiça condena parque aquático a pagar R$ 20 mil por acidente com criança em toboágua

A Justiça do Amazonas condenou um parque aquático ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma...

Suspensão do STJ sobre PIS/Cofins na ZFM não alcança empresa com derrota definitiva

Suspensão do STJ sobre PIS/Cofins na ZFM não alcança empresa com derrota definitiva anterior. Tema 1.244 está pautado para...