Mandado de Segurança não pode ser utilizado como substitutivo de ação de cobrança, julga TJAM

Mandado de Segurança não pode ser utilizado como substitutivo de ação de cobrança, julga TJAM

Mandado de Segurança não pode ser substitutivo de ação de cobrança e não tem o condão de produzir efeitos patrimoniais em relação à períodos pretéritos, dispôs acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas ao apreciar e julgar a ação de nº 0712964-95.2020, em que foi impetrante Zander Eijiro Sassaki contra o Estado do Amazonas e o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar. Na causa foi reconhecida carência de ação e ausência de direito líquido e certo, fundamentando-se, ainda, em súmulas do Supremo Tribunal Federal, denegando-se a segurança. A decisão, no entanto, registra que a negativa da segurança pleiteada pelo Impetrante não o impede de eleger a via processual adequada para que requeira o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados para o Estado, a fim de impedir o enriquecimento ilícito da Administração Pública. Foi relator o Desembargador Wellington José de Araújo. 

Dispôs a ementa do acórdão que em mandado de segurança onde o tema seja concurso público, há inadequação do remédio constitucional para pleitear a concessão de valores retroativos pretensamente em crédito com o Estado, face a ação não corresponder a direito líquido e certo por inexistência de ato ilegal. 

“O mandado de segurança não pode ser substitutivo de ação de cobrança e não tem o condão de produzir efeitos patrimoniais à períodos pretéritos, conforme pacífico entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal”.

“Inexiste ato ilegal ou abusivo em deixar de expedir matrícula do servidor público, quando a omissão decorrer da não apresentação de documento essencial para a investidura no cargo. A denegação da concessão não obsta que o impetrante, pela via processual adequada, requeira o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados, a fim de impedir o enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública”.

Leia o acórdão

Leia mais

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor havia contratado o serviço. A cobrança...

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...

STF adia retomada do julgamento sobre uberização

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça...

Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança de alíquota de 12%...