Mandado de Segurança contra a AmazonPrev não atrai legitimidade concorrente do Estado do Amazonas

Mandado de Segurança contra a AmazonPrev não atrai legitimidade concorrente do Estado do Amazonas

Em Mandado de Segurança contra a AmazonPrev em que foi interessado Alexandre da Costa Sabino, a 2ª. Vara da Fazenda Pública procedeu à remessa necessária ao Tribunal de Justiça do Amazonas, ato decorrente de imposição legal, em face de que, no âmbito do código de processo civil, o instituto garante o duplo grau de jurisdição para reexame das decisões contrárias à fazenda pública, nas circunstâncias delineadas na lei. Entretanto, houve apelação do Estado, que pretendeu a suspensão dos prazos processuais definidos como obrigatórios no artigo 220 do CPC, que não teria sido analisada no apelo, que foi declarado intempestivo. 

Posteriormente, a Procuradoria Geral interpôs embargos de declaração, argumentando que a alegada suspensão não fora analisada no apelo. “Através dos presentes aclaratórios o Estado do Amazonas aponta omissão no julgado, sustentando que na análise do recurso não foi reconhecida a  tempestividade do seu apelo”.

O Alvo do Recurso seria o de emprestar efeitos infringentes à decisão, para que os embargos  fossem conhecidos no mérito, e assim, provido. Mas o TJAM concluiu que não houve o prejuízo alegado.

“Ocorre que, não obstante o não conhecimento do recurso do Estado do Amazonas, ao proceder à remessa necessária a este Egrégio Tribunal de Justiça, determinou-se a exclusão do ente estatal da lide, ante o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva para figurar no feito. Dessa forma, não mais persiste o seu interesse no processamento e julgamento do recurso, pois a preliminar apontada pelo embargante já foi acolhida e o mesmo não figura como parte do processo”.  O feito se referiu a uma ação de mandado de segurança contra a AmazonPrev, cuja legitimidade do Estado do Amazonas foi desconsiderada como parte passiva, sendo excluído da lide.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém restrição de visitas em prisão domiciliar de Bolsonaro

A substituição do local de cumprimento da pena não altera o regime prisional nem amplia direitos de convivência. Com...

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...