Mandado de Segurança contra a AmazonPrev deve ser proposto na Vara da Fazenda Pública, diz TJAM

Mandado de Segurança contra a AmazonPrev deve ser proposto na Vara da Fazenda Pública, diz TJAM

Maria Suely Carneiro ao propor Mandado de Segurança ao argumento de haver direito líquido e certo de natureza social previdenciária, fez chegar ao Pleno do Tribunal de Justiça pedido de concessão de segurança nos autos do processo 000043333-84.2021.8.04.0000, que culminou em agravo interno contra decisão do Colegiado que entendeu não ser competente para o processo e julgamento do feito. Segundo o o Pleno do Tribunal de Justiça, a competência para processo e julgamento de Mandado de Segurança contra ato da Presidência da AmazonPrev é de uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.

Determinou-se, desta forma, a redistribuição dos autos, firmando-se o veredito, que à unanimidade, entendeu que a remessa do processo à distribuição do juiz da fazenda pública deveria ser cumprida ante o reconhecimento de que a matéria examinada não está inserida entre aquelas que o TJAM, originariamente, em segundo grau deve conhecer a apreciar, especialmente pela falta de legitimidade do Governador do Estado de ser chamado ao polo processual passivo da ação. 

O Acórdão relata que a AmazonPrev possui autonomia administrativa, financeira e contábil, não havendo pressuposto autorizador que faça admitir na ação o Estado do Amazonas, não sendo cabível, na causa, por consequência, a legitimidade passiva do Governador do Estado.

O Acórdão ainda estabelece que o conceito de autoridade coatora deve ser inspirado na Lei 12.016/2009, e, que, com fulcro nesse  diapasão jurídico, o mandado de segurança deve ser direcionado contra quem tenha praticado o ato impugnado, no caso, o Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas. 

Leia o acórdão

Leia mais

Turma rejeita recurso da PGE/AM e manda que Estado pague direitos de servidor da Polícia Civil

A alegação de indisponibilidade financeira não isenta o Estado do Amazonas de cumprir seus compromissos legais. Com essa disposição a 4ª Turma Recursal do...

STF julga caso que pode redefinir regras do foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um caso que pode alterar as regras do foro por prerrogativa de função, que determina quem pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PEC no Senado propõe restrições a militares na política em meio a investigação de suposto golpe

PEC que tramita no Senado busca estabelecer critérios mais rígidos para militares que desejem se envolver na esfera política...

Turma rejeita recurso da PGE/AM e manda que Estado pague direitos de servidor da Polícia Civil

A alegação de indisponibilidade financeira não isenta o Estado do Amazonas de cumprir seus compromissos legais. Com essa disposição...

Jair Renan vira réu por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica

Filho de Ex-Presidente Bolsonaro Torna-se Réu por Lavagem de Dinheiro, Falsidade Ideológica e Uso de Documento Falso Na segunda-feira (25),...

Habeas Corpus perde eficácia em face de mudanças de circunstâncias

O habeas corpus, ainda que ação de natureza fundamental,  perde sua essência se ocorrem novas circunstâncias que se dão...