Mandado de Segurança contra a AmazonPrev deve ser proposto na Vara da Fazenda Pública, diz TJAM

Mandado de Segurança contra a AmazonPrev deve ser proposto na Vara da Fazenda Pública, diz TJAM

Maria Suely Carneiro ao propor Mandado de Segurança ao argumento de haver direito líquido e certo de natureza social previdenciária, fez chegar ao Pleno do Tribunal de Justiça pedido de concessão de segurança nos autos do processo 000043333-84.2021.8.04.0000, que culminou em agravo interno contra decisão do Colegiado que entendeu não ser competente para o processo e julgamento do feito. Segundo o o Pleno do Tribunal de Justiça, a competência para processo e julgamento de Mandado de Segurança contra ato da Presidência da AmazonPrev é de uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.

Determinou-se, desta forma, a redistribuição dos autos, firmando-se o veredito, que à unanimidade, entendeu que a remessa do processo à distribuição do juiz da fazenda pública deveria ser cumprida ante o reconhecimento de que a matéria examinada não está inserida entre aquelas que o TJAM, originariamente, em segundo grau deve conhecer a apreciar, especialmente pela falta de legitimidade do Governador do Estado de ser chamado ao polo processual passivo da ação. 

O Acórdão relata que a AmazonPrev possui autonomia administrativa, financeira e contábil, não havendo pressuposto autorizador que faça admitir na ação o Estado do Amazonas, não sendo cabível, na causa, por consequência, a legitimidade passiva do Governador do Estado.

O Acórdão ainda estabelece que o conceito de autoridade coatora deve ser inspirado na Lei 12.016/2009, e, que, com fulcro nesse  diapasão jurídico, o mandado de segurança deve ser direcionado contra quem tenha praticado o ato impugnado, no caso, o Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas. 

Leia o acórdão

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...