Mandado de Segurança contra a AmazonPrev deve ser proposto na Vara da Fazenda Pública, diz TJAM

Mandado de Segurança contra a AmazonPrev deve ser proposto na Vara da Fazenda Pública, diz TJAM

Maria Suely Carneiro ao propor Mandado de Segurança ao argumento de haver direito líquido e certo de natureza social previdenciária, fez chegar ao Pleno do Tribunal de Justiça pedido de concessão de segurança nos autos do processo 000043333-84.2021.8.04.0000, que culminou em agravo interno contra decisão do Colegiado que entendeu não ser competente para o processo e julgamento do feito. Segundo o o Pleno do Tribunal de Justiça, a competência para processo e julgamento de Mandado de Segurança contra ato da Presidência da AmazonPrev é de uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.

Determinou-se, desta forma, a redistribuição dos autos, firmando-se o veredito, que à unanimidade, entendeu que a remessa do processo à distribuição do juiz da fazenda pública deveria ser cumprida ante o reconhecimento de que a matéria examinada não está inserida entre aquelas que o TJAM, originariamente, em segundo grau deve conhecer a apreciar, especialmente pela falta de legitimidade do Governador do Estado de ser chamado ao polo processual passivo da ação. 

O Acórdão relata que a AmazonPrev possui autonomia administrativa, financeira e contábil, não havendo pressuposto autorizador que faça admitir na ação o Estado do Amazonas, não sendo cabível, na causa, por consequência, a legitimidade passiva do Governador do Estado.

O Acórdão ainda estabelece que o conceito de autoridade coatora deve ser inspirado na Lei 12.016/2009, e, que, com fulcro nesse  diapasão jurídico, o mandado de segurança deve ser direcionado contra quem tenha praticado o ato impugnado, no caso, o Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas. 

Leia o acórdão

Leia mais

Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

Corregedoria do TJAM abre sindicância para apurar atos praticados em nome de escrivã da 3ª Vara Cível de Manaus, afastada por motivo de saúde. A...

Justiça condena homem a mais de 19 anos de prisão por estupro de vulnerável e perseguição em Lábrea

O juiz de direito Michael Matos de Araújo, titular da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM, condenou na última quinta-feira (19/2) um réu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF adia para 25 de março julgamento sobre suspensão de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para 25 de março o início da votação sobre as decisões que...

Irmãos de Toffoli não são obrigados a depor em CPI, decide Mendonça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias...

Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

Corregedoria do TJAM abre sindicância para apurar atos praticados em nome de escrivã da 3ª Vara Cível de Manaus,...

Familiares receberão adicional noturno devido pela Chapecoense a jogador morto em acidente aéreo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação Chapecoense de Futebol, de Chapecó (SC), a pagar...