Mandado de Segurança contra a AmazonPrev deve ser proposto na Vara da Fazenda Pública, diz TJAM

Mandado de Segurança contra a AmazonPrev deve ser proposto na Vara da Fazenda Pública, diz TJAM

Maria Suely Carneiro ao propor Mandado de Segurança ao argumento de haver direito líquido e certo de natureza social previdenciária, fez chegar ao Pleno do Tribunal de Justiça pedido de concessão de segurança nos autos do processo 000043333-84.2021.8.04.0000, que culminou em agravo interno contra decisão do Colegiado que entendeu não ser competente para o processo e julgamento do feito. Segundo o o Pleno do Tribunal de Justiça, a competência para processo e julgamento de Mandado de Segurança contra ato da Presidência da AmazonPrev é de uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.

Determinou-se, desta forma, a redistribuição dos autos, firmando-se o veredito, que à unanimidade, entendeu que a remessa do processo à distribuição do juiz da fazenda pública deveria ser cumprida ante o reconhecimento de que a matéria examinada não está inserida entre aquelas que o TJAM, originariamente, em segundo grau deve conhecer a apreciar, especialmente pela falta de legitimidade do Governador do Estado de ser chamado ao polo processual passivo da ação. 

O Acórdão relata que a AmazonPrev possui autonomia administrativa, financeira e contábil, não havendo pressuposto autorizador que faça admitir na ação o Estado do Amazonas, não sendo cabível, na causa, por consequência, a legitimidade passiva do Governador do Estado.

O Acórdão ainda estabelece que o conceito de autoridade coatora deve ser inspirado na Lei 12.016/2009, e, que, com fulcro nesse  diapasão jurídico, o mandado de segurança deve ser direcionado contra quem tenha praticado o ato impugnado, no caso, o Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas. 

Leia o acórdão

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...