ManausPrev deve reconhecer inclusão de período trabalhado e contribuído por professor diz TJAM

ManausPrev deve reconhecer inclusão de período trabalhado e contribuído por professor diz TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão da 4ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus que nos autos de processo 0655093-78.2018.8.04.0001 determinou que a ManausPrev concedesse a professora Tereza Picanço Feitoza aposentadoria especial no cargo de magistério da Prefeitura Municipal de Manaus, com direito a 40 horas semanais, em aposentadoria especial. A educadora ingressou no serviço público municipal com uma matrícula única, sendo, que, posteriormente, no ano de 1993, com o advento da Lei 188/93, seu cargo foi desmembrado em dois, ficando com dois registros de matrícula. Para a ManausPrev, o cômputo do prazo para aposentadoria seria a partir da data do desmembramento, o que trouxe prejuízos à demandante, que narrou sua situação em juízo, obtendo o amparo jurisdicional. Foi relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

Insatisfeita, a ManausPrev recorreu, mas o recurso não obteve provimento ante o Tribunal de Justiça do Amazonas, que confirmou a determinação de inclusão do período anterior ao desmembramento, então não reconhecido pelo instituto de previdência municipal dos servidores de Manaus. 

Ademais, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º da Lei nº 188/1993, sobrevindo a modulação dos efeitos, com a proteção dos agentes que haviam preenchido os requisitos imprescindíveis ao ato de concessão de aposentadoria, no caso, com a viabilidade de contagem do período de 40 horas semanais.

Segundo a decisão de segundo grau, não há violação do art. 40,§ 1º da Constituição Federal, porque houve tempo efetivamente trabalho e contribuído da professora, com a inclusão do período requestado. O voto do condutor foi seguido à unanimidade pelos demais Desembargadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...

Isenção de IRPF é confirmada para aposentada com doença grave

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Motorista de aplicativo não tem vínculo de emprego reconhecido pela Justiça

A  5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de 1º Grau que afastou...